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Justiça suspende demissões de docentes da Estácio em JF

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Atualizada às 19h45

O juiz Fernando César da Fonseca, da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reverteu as demissões coletivas efetuadas pelo Grupo Estácio nas unidades do município. Em decisão publicada nesta terça-feira (12), o magistrado determina que as dispensas promovidas de forma simultânea sejam suspensas e que os docentes sejam reintegrados ao quadro de funcionários. A decisão também fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Esta é a segunda vez que a Justiça interfere no processo de corte da instituição. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Rio de Janeiro, também havia suspendido os desligamentos feitos na capital fluminense e em outros três municípios do mesmo estado. Nesta segunda-feira (11), porém, a Estácio derrubou a liminar que havia sido expedida pelo desembargador José Geraldo Fonseca.

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Em Juiz de Fora, a decisão é decorrente da ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro/JF), que questiona cerca de 60 demissões na Faculdade Estácio de Sá, ocorridas desde a semana passada, quando o grupo anunciou cortes em todo o país. Na ocasião, também foi anunciado o fechamento da Unidade Zona Norte em Juiz de Fora. Conforme o texto judicial, a dispensa coletiva de empregados não é proibida juridicamente. No entanto, este tipo de negociação deve ter a participação do sindicato dos trabalhadores, “a fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequências econômicas e sociais geradas em decorrência desta conduta”, o que não teria ocorrido. Por conta disso, o magistrado também exigiu que o grupo abstenha-se de realizar nova dispensa coletiva sem participação sindical.
Também fazem parte das obrigações fixadas pelo juiz a divulgação dos nomes de todos os professores que a empresa pretende dispensar em massa e a apresentação das razões para a dispensa coletiva, itens também solicitados na ação impetrada à Justiça pelo Sinpro/JF com o objetivo de suspender os cortes feitos neste mês. A Estácio de Juiz de Fora informou, por meio de sua assessoria, que “vai recorrer da decisão da Justiça”. A instituição afirmou ainda que “acredita no Judiciário e reforça que suas medidas (da instituição) foram tomadas com total amparo da lei e instrumentos normativos.”

Processo seletivo estaria em andamento

Um dos principais pontos de argumentação do Sinpro/JF para a interposição da ação civil pública foi a existência de um edital de processo seletivo, que teria sido aberto pela Estácio e no qual a instituição prevê a formação de cadastro de reserva, visando a contratações a serem realizadas já no primeiro semestre do ano que vem. Conforme o sindicato, as vagas em aberto são as mesmas dos docentes dispensados.

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Na ordem judicial expedida nessa terça, o juiz Fernando César da Fonseca diz entender que o edital “evidencia a intenção da reclamada de se valer das regras vigentes após a reforma trabalhista para precarizar novas relações de trabalho.” Ele também faz críticas à mudança na legislação e questiona a constitucionalidade do artigo 477-A, que dispensa a necessidade de autorização prévia dos sindicatos para que possam ocorrer demissões coletivas.
Para a advogada Rosana Vieira, do Sinpro/JF, a liminar é uma vitória. “A reforma veio para priorizar a negociação. Mas, se ela veio para isso, como eles fazem essa demissão sem negociar? Uma dispensa coletiva afeta vários núcleos familiares, tem impacto socioeconômico e diminui a circulação de riquezas. Além disso, quando a instituição lançou o edital, ofereceu as mesmas disciplinas para outros professores, mas não indicou qual será a modalidade contratual.”

Sobre a questão, a Estácio, ainda por meio de sua assessoria, afirmou que o edital em andamento é para cadastro de reserva de disciplinas de grandes áreas, para atender aos diversos cursos da instituição.

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Estácio aponta reestruturação da base

As demissões na Estácio viraram polêmica na última semana, com a suspeita de que o grupo estaria desligando profissionais para beneficiar-se das regras introduzidas pela reforma trabalhista. Para os sindicatos, o corte coletivo é uma manobra para a aplicação da nova legislação, como o trabalho intermitente, por meio do qual o empregado recebe por período trabalhado, com pagamento de FGTS, férias e 13º proporcionais. Em todo país, 1.200 docentes teriam sido dispensados pela rede.

No entanto, o Grupo Estácio tem negado que a decisão tenha a reforma como pano de fundo. Em nota, a Estácio Juiz de Fora afirmou à Tribuna, nesta segunda-feira (11), que o grupo promoveu, ao final do segundo semestre deste ano, uma reorganização da sua base de docentes e que as demissões fariam parte desta reestruturação, sem relação com a reforma trabalhista.

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A situação tem indignado entidades sindicais e estudantes da instituição. Na segunda, 20 manifestantes ligados ao Sinpro/JF se reuniram em frente ao portão da Unidade Rio Branco, no Bairro Cruzeiro do Sul, para protestar. Um abaixo-assinado também estaria sendo organizado por estudantes para barrar as demissões. Segundo o documento, eles estão “indignados com o descaso da instituição com seus professores e alunos”.

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