Um maquinista da MRS Logística deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após questionar na Justiça, em 2016, que não tinha tempo hábil para ir ao banheiro durante a jornada de trabalho. A decisão foi confirmada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região em Belo Horizonte, com relatoria da desembargadora Maristela íris da Silva Malheiros. O TRT da 3ª Região, no entanto, reduziu o valor da indenização anteriormente estipulado em R$ 90 mil pelo juiz José Nilton Ferreira Pantelot, da 1ª Vara do TRT.
De acordo com o questionamento do trabalhador, o sistema de segurança da locomotiva, chamado de “homem-morto”, exigia que ele acionasse um pedal a cada 45 segundos para que o trem se mantivesse em movimento. Por esta razão, ele teria chegado a utilizar garrafa pet para urinar. Uma testemunha, ouvida durante o processo, que exercia a mesma função, chegou a informar ao juiz que não havia paradas programadas, nem mesmo para as refeições, e ele mesmo teria feito necessidade fisiológica na roupa em uma ocasião.
Inicialmente, o maquinista havia solicitado indenização de R$ 200 mil, alegando que era submetido constantemente a “tratamento vexatório, desumano, humilhante em virtude de ficar aguardando por horas, sem alimentação e destinação, bem como a intensa e reiterada coação moral advinda de não poder ir ao banheiro ou fazer as refeições com dignidade”, conforme consta no processo. A empresa, por sua vez, disse nos autos que o sistema de segurança e o regime de monocondução “seria da natureza do transporte ferroviário” e que havia “a possibilidade de paradas programadas e paradas a pedido do trabalhador”.
Empresa recorre
Em nota, a MRS informou que este tipo de questionamento tornou-se comum, em um período anterior à administração da MRS, quando a realidade de trabalho era bastante diferente. “O que é importante ressaltar é que tanto as condições físicas (locomotivas) como os processos de trabalho implementados pela MRS criaram um cenário completamente diferente, já há vários anos, que não guarda qualquer relação com as alegações do autor”. Além disso, explicou que a decisão é objeto de recurso, já interposto pela MRS, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), embora ainda não tenha sido julgado.