Site icon Tribuna de Minas

Passagem de ônibus vai subir para R$ 2,50

dos-16-conselheiros-aptos-a-votar-11-foram-favoraveis-ao-aumento-e-cinco-contra-marcelo-ribeiro11-06-15

PUBLICIDADE

Dos 16 conselheiros aptos a votar, 11 foram favoráveis ao aumento e cinco contra ( MARCELO RIBEIRO/11-06-15)

PUBLICIDADE

A passagem de ônibus vai subir dos atuais R$ 2,25 para R$ 2,50 em Juiz de Fora. O valor calculado pela Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) foi apreciado ontem pelo Conselho Municipal de Transportes e será apresentado hoje em audiência pública na Câmara Municipal. Durante a reunião, dos 16 conselheiros aptos a votar, 11 foram favoráveis e cinco contrários ao ajuste. A confirmação da cifra, para implementação nas roletas, acontece via decreto, a ser assinado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) nos próximos dias. O aumento de 11,1% é superior à inflação do período, 8,47%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses. O bilhete único também sobe e passa de R$ 3,37 para R$ 3,75.

Em entrevista exclusiva à Tribuna, horas antes da reunião do conselho, o secretário de Transportes e Trânsito, Rodrigo Tortoriello, afirmou que, com a atualização dos custos da planilha de cálculo tarifário apurou-se o valor de R$ 2,52662. Mantendo a tradição, o valor deve ser arredondado para baixo pelo prefeito. Em maio, durante as negociações salariais dos rodoviários, os empresários chegaram a pleitear aumento de 16%, o que elevaria a tarifa para R$ 2,61. Durante a reunião do conselho, Tortoriello apresentou, a título de comparação, o fato de a tarifa ter aumentado 22% desde 2013, quando se iniciou a atual gestão, índice inferior à variação de custos como diesel (39,2%), salários (28,7%) e inflação (22,8% pelo IPCA) do mesmo período avaliado.

PUBLICIDADE

O secretário destacou, ainda, que foram promovidos apenas dois reajustes em três anos e “ainda assim, conseguimos manter a tarifa abaixo dos índices inflacionários do período, com redução de custo e reorganização de horários, por exemplo”. Tortoriello citou o contexto nacional de perspectiva de nova alta de juros, energia elétrica e combustível para corroborar a necessidade de aumento acima do IPCA. “A gente vive um momento de pressão inflacionária,” destacou. Mesmo com a majoração, ressalta, a tarifa praticada em Juiz de Fora ainda é menor ante a de, pelo menos, outros 28 municípios mineiros, como Contagem, Uberaba e Uberlândia. Nas três cidades, o usuário paga R$ 3,10 para utilizar o serviço.

Conforme a Settra, foi verificada queda no número de usuários pagantes, que não era esperada. A média mensal de 8,594 milhões verificada em 2012 caiu 1,95%, para 8,426 milhões este ano. Incluindo as gratuidades que passam pela roleta, o público passa para 9,3 milhões. Considerando os que entram e saem pela porta da frente, o universo aproxima-se de 11 milhões. Para Tortoriello, o aumento do desemprego pode ter refletido na procura pelo sistema. Questionado se a elevação para R$ 2,50 poderia resultar em menor venda de passagens, Tortoriello avalia que a demanda está mais atrelada aos rumos da atividade macroeconômica.

PUBLICIDADE

 

Município vai apresentar justificativa ao TCE

O último reajuste tarifário foi anunciado em abril de 2014. O prefeito chegou a assinar o decreto, mas, dois dias antes de entrar em vigor, decidiu revogar a decisão. O aumento foi aplicado, de fato, em outubro, após liberação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob a condição de que novo reajuste só poderia acontecer após o processo licitatório do transporte coletivo ou em condição excepcional, justificada e julgada pelo órgão. O edital da concorrência foi lançado no mês passado. O percentual aplicado na época foi de 9,75%, equivalente à correção inflacionária medida pelo IPCA no período de julho de 2012 a março de 2014.

PUBLICIDADE

Segundo Tortoriello, as altas de custos enquadram-se como justificativa para o reajuste, que será apresentada oficialmente ao Tribunal após a implementação do aumento. A Tribuna consultou o TCE sobre a questão. A informação repassada pelo gabinete do conselheiro ouvidor José Alves Viana foi a de que “a competência para autorizar ou promover o reajuste das tarifas é do poder concedente, no caso, o Município de Juiz de Fora. Na eventualidade de ocorrer reajuste das tarifas, o Município, conforme decisão desta Casa, deverá encaminhar ao TCE o detalhamento dos cálculos e justificativas que sustentariam o aumento.” Sobre o risco de novos protesto nas ruas em função da majoração, o secretário afirmou que esta é uma situação “imprevisível”.

Exit mobile version