Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo a sentença proferida na 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, uma pousada para idosos terá que pagar R$ 40 mil ao neto de uma paciente que morreu após uma queda no local. A idosa tinha 91 anos em 2005, estava cega, acamada e sem capacidade de andar. Ela bateu com a cabeça em uma cama de metal, sofreu traumatismo craniano, foi submetida a uma cirurgia e morreu por insuficiência respiratória e pneumonia.
A filha da idosa entrou com a ação judicial, pleiteando indenização por danos morais de R$ 40 mil e materiais de R$ 23.130, por causa do sofrimento provocado pela morte da mãe. Nos autos do processo, ela informa ter ido até a clínica em 1º de maio de 2007 visitar a mãe. A filha sofreu uma crise de taquicardia ao encontrá-la com a testa esfolada, cortes profundos e ferimentos nos joelhos. A pousada alegou que a paciente colocou a cabeça no vão lateral da grade da cama.
No dia 19 do mesmo mês, a gerente da empresa telefonou para a família e informou que a pressão arterial da senhora tinha “zerado”. Ela foi removida para um hospital e submetida a uma cirurgia para escoar líquido acumulado em seu crânio. A idosa faleceu três dias depois, em decorrência de um “higroma, um cisto cheio de líquido e de formação recente, provocado por forte traumatismo craniano”.
O juiz da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, Eduardo Botti, entendeu que houve negligência da pousada, que “não oferecia instalações adequadas e seguras para os pacientes idosos, tendo em vista a falta de proteção almofadada nas barras laterais das camas”. Para o magistrado, ficou comprovado que a conduta do estabelecimento foi responsável pelo óbito da idosa. Assim, ele manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. Porém, com base no entendimento de que, durante o período contratado, houve despesas e gastos na prestação dos serviços à idosa, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais.
A autora da ação faleceu em meio ao processo na Justiça, o que levou ao neto a dar continuidade à ação.
Recurso
A pousada entrou com recurso junto ao TJMG, sob a alegação de não haver comprovação de conduta negligente de sua parte, e culpou a família por não ter providenciado atendimento médico em tempo hábil. Já o autor da ação judicial pediu a procedência dos danos materiais. No entanto, o relator negou o pedido, por entender que o pagamento pela prestação dos serviços era devido no período em que a idosa estava internada na clínica. “Até a data do acidente não houve qualquer reclamação dos serviços”, ponderou.
A Tribuna tentou contato com a pousada, mas não obteve êxito.