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Sindicomércio-JF integra ação no STF contra IGP-M nos aluguéis

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O Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF) se uniu a outras 24 entidades empresariais do país em ação judicial proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o uso do Índice Geral de Preços (IGP-M) na correção de aluguéis comerciais e residenciais. O índice acumula alta de 33,8% em 12 meses, no intervalo de julho de 2020 a julho de 2021, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Em comunicado conjunto emitido à imprensa, as entidades empresariais afirmam que “a aplicação de um valor superior a 30% deixa clara a distorção do índice em relação à realidade econômica brasileira, ao não retratar a inflação anual real”. Por isso, querem a substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país.

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Medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula alta de 8,99% nos últimos 12 meses, no período de julho de 2020 a julho de 2021. O comunicado das entidades justifica que “a substituição dará às partes do contrato de locação melhor equilíbrio, possibilitando as empresas se manterem financeiramente para o exercício de suas atividades”.

Para o presidente do Sindicomércio-JF, Emerson Beloti, o uso do IGP-M na correção de aluguéis tem impactado de “forma severa” os inquilinos comerciais e residenciais de Juiz de Fora. Segundo ele, centenas de lojas fecharam na cidade durante a pandemia da Covid-19, e os contratos de locação são entraves para que esses espaços possam ser novamente ocupados. “Há contratos que afirmam que vão seguir o índice mais alto, entre o IGP-M e o IPCA.” Ele destaca que, além da incerteza para os inquilinos, a discrepância entre os dois índices é grande.

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Beloti avalia que o aluguel é uma das principais despesas dos empresários. “O IGP-M pesa muito para os inquilinos, pois os ganhos estão muito abaixo do índice. No caso dos empresários, há um dificultador específico, porque buscar outro espaço não é fácil depois que já se fez um ponto comercial em um endereço.”

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 869-DF) é movida pelo Partido Social Democrático (PSD); e o Sindicomércio-JF, assim como as demais entidades empresariais, integrará o processo como amici curiae, ou seja, vão participar da ação como terceiros, para fornecer subsídios ao julgamento da causa. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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