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Entenda as mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2022

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A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, estabeleceu a aposentadoria de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens. Desde então, foram criadas regras de transição para os segurados que já contribuíam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas que, até aquele momento, não tinham concluído os requisitos necessários para se aposentarem. Durante esse período de adaptação, as regras de transição contam com mudanças anuais até chegarem, de forma gradual, ao que foi estabelecido.

Regras de transição contam com mudanças anuais até chegarem, de forma gradual, ao que foi estabelecido pela reforma da Previdência (Foto: Fernando Priamo)

A Tribuna conversou com a advogada especialista em direito previdenciário, Paula Assumpção, para entender de que maneira isso será feito em 2022 e como os contribuintes podem pedir a aposentadoria. Além disso, ela analisa o que as mudanças significam para os brasileiros.

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Regra de aposentadoria por idade

De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário, “a aposentadoria por idade é uma das mais comuns, principalmente para mulheres”. A regra de transição desse tipo de aposentadoria tem uma alteração justamente para as contribuintes do sexo feminino, mantendo para os homens os 65 anos, com 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a reforma da Previdência exige que elas tenham 62 anos, enquanto anteriormente era 60 anos. A regra de transição faz com que, a cada ano, o tempo aumente seis meses, fazendo com que chegue cada vez mais perto da norma. Em 2022, as mulheres devem ter 62 anos e seis meses e 15 anos de contribuição para se aposentarem.

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A especialista explica o motivo da discrepância de idade entre os homens e as mulheres, prevista pela Reforma da Presidência, que ainda gera muitas dúvidas entre os cidadãos. “Estamos em uma fase em que a geração de mulheres que completa 60 anos entrou no mercado de trabalho muito atrasada. Muitas não trabalhavam fora de casa, muitas eram sustentadas pelo marido, muitas nem podiam trabalhar porque não era comum ou não era aceito pelo marido ou pela própria família. Essas mulheres muitas vezes não trabalhavam formalmente, então, não tinham carteira de trabalho assinada, e, por isso, se aposentam geralmente por idade”.

Por isso, explica, antes da reforma já havia a diferença de cinco anos de aposentadoria entre homens e mulheres. Com a reforma, chegou a ser discutido que fosse igualado, o que acabou não sendo aceito. “Se percebeu que 65 anos seria muito cruel com essas mulheres, já elas não conseguiriam se aposentar em virtude dessa mudança de geração”, conclui.

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Regra de pontos

Para conseguir se aposentar através da regra de transição de pontos, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, esse número em 2022 precisa ser de 89 pontos, sendo necessário ter 30 anos de contribuição; para os homens, o número precisa ser de 99 pontos, com 35 anos de contribuição.

O sistema de pontos também irá aumentar progressivamente de forma anual. De acordo com a norma, em 2033, a pontuação para mulheres deve ser de 100, enquanto para homens, em 2028, será de 105 pontos.

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Paula explica que essa forma de aposentadoria, usada desde 2014 e com critérios diferentes desde a reforma, foi feita em meio a essas medidas que buscavam uma economia das contas públicas da Previdência.

“Antes, não importava a idade, se você fechasse esse requisito do tempo de contribuição, a única coisa que você sofreria seria o impacto da aplicação do fator previdenciário. Só que perceberam que o fator previdenciário não impedia que as pessoas pedissem o benefício. Então, o trabalhador brasileiro, nessa crise que o país vive há tempos, fazia a conta e preferia estar aposentado com salário mínimo do que não estar aposentado”. Por isso, ela diz que a regra de pontos foi instituída, fazendo com que, se o trabalhador esperar para concluir um número X de pontos, ele possa receber um benefício mais vantajoso financeiramente.

Atualmente, Paula explica que isso “implica em uma aposentadoria, para mulher, com 59 anos e 30 anos de contribuição. Para os homens, implica numa aposentadoria com 64 anos de idade e 35 de contribuição. Ela opina que esses valores “não são a realidade do Brasil. É muito difícil as mulheres terem um tempo de contribuição tão alto assim. Para os homens, é mais comum, mas acaba sendo uma regra muito pesada em virtude do quadro geral da economia”.

Regra da idade mínima progressiva

Seguindo essa regra, as mulheres precisam ter, no mínimo, 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição. A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Mas, além disso, a mudança tem outras implicações, já que as regras de transição não servem apenas para a obtenção do benefício, mas também se aplicam à regra de cálculo do valor do mesmo. Conforme a advogada explica, “a reforma da previdência instituiu que os benefícios são calculados com base numa média de 100% das contribuições a partir de julho de 94, que é quando foi instituído o Plano Real. Aí, você joga um coeficiente de 60% e mais 2% a cada ano de contribuição depois dos 20 anos de contribuição. Então, de 0 a 20 anos não soma a nada, mas depois, se você faz mais de 20 anos de contribuição, começa a somar 2% a cada ano que ultrapassa 20 anos de contribuição. As regras de pontos e de idade mínima utilizam o fator previdenciário, então ela pode utilizar um coeficiente melhor ou pior dependendo de quanto tempo de contribuição a pessoa tem”.

E quem não fez o pedido em 2021?

A advogada destaca que quem tem direito de se aposentar com as regras do ano passado e ainda não fez o pedido no INSS, não precisa se preocupar. “Existe o direito adquirido, que garante que, se a pessoa preencheu qualquer uma dessas regras de transição, mas não percebeu isso ou não é uma prioridade da pessoa se aposentar, o dia que ela for pedir obrigatoriamente o INSS ou o profissional que for cuidar da aposentadoria dela vai verificar que ela preencheu os requisitos e tem direito adquirido”. Paula ressalta, no entanto, que o indivíduo não recebe nenhum retroativo, e o benefício é válido do dia que foi solicitado para frente.

Recomendações

De acordo com Paula, as outras regras, como a de pedágio 50% e 100%, se mantêm da mesma maneira. Além disso, ela reitera que o INSS terminou o ano de 2021 com uma fila de espera de 1,8 milhão de benefícios, tendo um atraso muito grande para dar resposta para a população. Ela também reitera que apenas a análise feita no site pode não ser suficiente em muitos casos. “A pessoa não usa o tempo especial (que são tempos trabalhados em condições nocivas à saúde), não avalia condições insalubres e não dá pra fazer planejamento previdenciário só usando a base do site.”

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