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Secretaria de Educação de MG divulga mais regras para designação

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A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais, resoluções que estabelecem critérios e definem procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o cargo de professor de educação básica. As definições são para atuar na educação profissional técnica de nível médio, nos conservatórios estaduais de música e como regente de aulas do curso normal em nível médio.

As inscrições para os educadores interessados em atuar nos conservatórios poderão ser realizadas entre os dias 18 e 25 de janeiro. As vagas são para professores regentes de aulas dos componentes curriculares teóricos e instrumentos/canto dos cursos ofertados pelas instituições. O candidato poderá realizar pessoalmente ou por procuração até três inscrições no Conservatório Estadual de Música onde irá concorrer às designações, observando, no ato da designação, as normas vigentes para acúmulo de cargos. A listagem classificatória será divulgada entre 29 de janeiro e 1º de fevereiro.

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Já os interessados em atuar no curso normal em nível médio deverão se inscrever entre os dias 5 e 9 de fevereiro nas escolas que ofertam o curso. O candidato poderá realizar sua inscrição em todas as escolas que ofertem o curso normal em nível médio, observando, no ato de designação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos. O candidato irá concorrer às vagas para designação somente nas escolas em que se inscrever. A listagem classificatória será divulgada entre os dias 16 e 20 de fevereiro.

A educação profissional técnica de nível médio também receberá a inscrição de candidatos designados. O interessado deverá efetuar sua inscrição na escola estadual que ofertará o curso de seu interesse, observando o cronograma e a relação de escolas/cursos/municípios a serem publicados no site da Secretaria de Estado de Educação, em www.educacao.mg.gov.br/parceiro/educacao-profissional. As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente ou por procuração, na escola que oferte o curso técnico de interesse. O candidato poderá realizar tantas inscrições quantas forem de seu interesse, em municípios e escolas distintas, observadas a habilitação e a escolaridade previstas na resolução. As inscrições serão realizadas, por curso, para lecionar os componentes profissionalizantes e de enriquecimento do currículo constantes da matriz curricular.

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