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Três mil cartilhas sobre precificação são distribuídas em JF

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Cerca de três mil cartilhas, com as regras previstas para afixação de preços de produtos e serviços, serão distribuídas para comerciantes em Juiz de Fora. O objetivo da iniciativa é orientar o fornecedor sobre a obrigação de informar corretamente os preços e as condições de pagamento, reduzindo as irregularidades facilmente constatadas nas ruas e fazendo valer o direito do consumidor. Esta é uma ação conjunta, em Juiz de Fora, de Sindicato do Comércio (Sindicomércio), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Procon.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao determinar a obrigação de os lojistas garantirem, na oferta e na apresentação de produtos e serviços, a informação sobre o preço de forma precisa, ostensiva e em língua portuguesa. As formas de cumprimento desta exigência são detalhadas pela Lei 10.962/2004 e pelo Decreto 5.903/2006. No ato da compra ou durante as fiscalizações de rotina, no entanto, um problema recorrente é a ausência ou deficiência destas informações.

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O chefe do Setor de Atendimento do Procon, Oscar Furtado, destacou a finalidade de orientar lojistas e consumidores, informando-os como proceder. Segundo Furtado, não é possível precisar o número de queixas formalizadas neste sentido, já que o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) não permitiria o recorte destes dados. A insatisfação do consumidor, no entanto, existe na cidade, atesta.

Na avaliação do presidente do Sindicomércio, Emerson Beloti, a ausência da precificação ou a sua realização de forma incorreta ocorrem, na maioria das vezes, por desconhecimento sobre as regras estabelecidas. Para ele, não trata-se de má-fé. Por isso, diz, houve a iniciativa de trazer para Juiz de Fora o projeto já desenvolvido em Belo Horizonte, capitaneado por Federação do Comércio (Fecomércio) e Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG).

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Segundo o presidente da CDL, Marcos Casarin, a distribuição começará na próxima semana. Outra iniciativa a ser adotada, diz, é a entrega de dez a 15 mil folhetos, com uma espécie de resumo da cartilha, nas lojas da cidade. Outra intenção é disponibilizar o conteúdo nos sites das instituições. Desta forma, avalia Casarin, os lojistas podem atender as necessidades do consumidor, cumprindo também uma exigência legal.

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