O decreto 10.245/2010, por meio do qual são estabelecidas as normas para a emissão de certidões de habite-se, teve uma alteração regulamentada na última sexta-feira (4). O documento foi modificado pela Prefeitura de Juiz de Fora por meio do decreto 15.006 do dia 3 de fevereiro de 2022. A partir da publicação, construções coletivas de uso residencial que tenham menos de 1.200m² ou construções de uso comercial, institucional ou industrial com menos de 930m² exigirão laudo assinado por responsável técnico, acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) relativo ao laudo técnico.
O habite-se é a comprovação de que o imóvel tem condições de ser habitado. No caso de construções com áreas superiores a estas medidas, será exigido, além do laudo técnico, o projeto de sistema de proteção contra incêndio e pânico (SPCip), aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG). Para ambos os casos, a apresentação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros dispensa a apresentação dos documentos anteriores.
De acordo com o decreto, as construções coletivas e de uso residencial são entendidas como propriedades que possuem áreas destinadas à circulação e também ao uso recreativo de seus moradores, como os halls de entrada, corredores, salões de festa, entre outras instalações em prédios residenciais.
A alteração vai ao encontro da atualização de norma já regulamentada no estado de Minas Gerais através do decreto estadual 47.998 de 1° de julho de 2020. Em Juiz de Fora, essa medida visa a desburocratizar e otimizar os serviços do Departamento de Licenciamento de obras e Parcelamento Urbano da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), para propiciar ao cidadão mais facilidade e agilidade para conseguir o documento que se destina ainda à averbação do imóvel, conforme a PJF.
O que muda, de fato, é que pelo decreto 10.245/2010, as edificações coletivas menores que 750m² exigiam o laudo assinado pelo responsável técnico, e nas coletivas superiores a esta medida eram exigidos, além do laudo técnico, projeto de SPCIP, aprovado pelo Corpo de Bombeiros ou AVCB.