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Governo define regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família de apostar em sites de bets

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O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, a regulamentação que impede beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas esportivas. As operadoras terão prazo de até 30 dias para se adequar às novas regras.

A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a utilização de recursos oriundos de benefícios sociais para apostas. Levantamento do Banco Central divulgado em 2024 apontou que, apenas em agosto daquele ano, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em sites de apostas por meio de transferências via Pix.

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Procedimentos de bloqueio

De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), administrado pelo Ministério da Fazenda, para verificar se o usuário está registrado como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. A checagem pelo número de CPF deverá ocorrer no momento do cadastro, no primeiro login do dia e, a cada 15 dias, para todos os usuários cadastrados.

Se houver identificação de vínculo com os programas sociais, o cadastro deve ser negado. No caso de contas já existentes, o bloqueio deverá ser feito em até três dias após a detecção. O usuário deverá ser comunicado do encerramento e terá dois dias para retirar eventuais valores. Se não o fizer, a devolução será feita para a conta cadastrada na plataforma.

Quando não for possível a devolução — por problemas com a conta informada ou falta de contato com o usuário —, após 180 dias os valores serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Outras restrições

A proibição também vale enquanto o usuário permanecer como beneficiário dos programas sociais. Ele poderá voltar a apostar caso seu CPF deixe de constar na base de impedidos do Sigap e não haja outros bloqueios legais.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a legislação também veda o acesso às apostas a:

* menores de 18 anos;
* administradores, diretores, gerentes e funcionários das operadoras;
* agentes públicos ligados à regulação e fiscalização da atividade;
* pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria de quota fixa;
* técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas envolvidos em eventos esportivos objeto de apostas;
* indivíduos diagnosticados com ludopatia mediante laudo médico;
* pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial específica.

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Texto da Agência Brasil reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

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