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Mensalidades escolares devem subir entre 4% e 8%

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As mensalidades escolares devem subir entre 4% e 8% nas instituições mineiras. O índice, discutido e calculado em assembleia geral com representantes de escolas, foi divulgado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) nesta quinta-feira (dia 6) e é bem menor que o verificado no ano passado (entre 11% e 14%). O cálculo não é baseado apenas no INPC, mas nos índices econômicos atuais e previsões para o próximo ano, dentre eles o IGP-M e o IPCA. Em Juiz de Fora, as escolas estão vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de MG (Sinepe/Sudeste), que, tradicionalmente, não divulga percentuais, sob a alegação de que o cálculo depende da realidade de cada estabelecimento.

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Conforme o Sinep/MG, o índice de reajuste das mensalidades é uma estimativa feita entre as escolas particulares mineiras. “O Sinep/MG informa que não há limitações no reajuste em instituições particulares, que é feito com base na planilha e na realidade econômica de cada escola. O aumento de mensalidade varia também caso o aluno mude de segmento educacional (do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, por exemplo).” Em 2015, a entidade calculou aumento entre 10% e 14%. No ano anterior, a alta teria ficado entre 12% e 16%.

Segundo o presidente do Sinep/MG, Emiro Barbini, apesar de um cenário mais positivo ante 2017, ainda há incertezas econômicas para 2018. A inadimplência é considerada um risco empresarial que não pode ser desconsiderado. Este ano, avalia, a inadimplência foi um dos principais problemas enfrentados pelas escolas, com casos de até 20%. Ainda segundo Barbini, os insumos usados nas instituições têm aumento sempre acima da inflação média, como materiais de ensino (tablets, computadores e eletrônicos), eletricidade, internet de alta velocidade e imóveis. O presidente também acrescenta que as demandas das famílias são cada vez mais “complexas e litigiosas”, exigindo novos profissionais, como nutricionistas, psicólogos e advogados. “Boa educação é cada vez mais valorizada e, portanto, naturalmente cada vez mais cara de produzir.”

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Já a presidente do Sinepe/Sudeste, Anna Gilda Dianin, comenta que, desde o Plano Real, as escolas, como todo o setor econômico, não trabalham mais com índices. “Também não há uma liberdade ampla, para qualquer escola reajustar da forma que quiser.” Segundo ela, a lei 9.870/99 estabelece parâmetros: o preço de 2017 – de cada escola – acrescido das variações de custos de pessoal e de custeio, aí incluídos os custos resultantes de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

É claro que os reajustes de professores e auxiliares têm um peso muito importante na composição do preço final, mas não é o único critério.

Anna Gilda Dianin, presidente do Sinepe/Sudeste

A presidente ressalta que o reajuste é fixado por cada escola de acordo com os parâmetros da lei, conjugando-se também com a capacidade de absorção dos preços pelos alunos. “Certamente porque Juiz de Fora e região não têm o mesmo poder aquisitivo da capital, não há como inferir que as escolas navegarão nestas mesmas águas.”

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Conforme o Procon de Juiz de Fora, não foram recebidas reclamações relacionadas a aumento das mensalidades este ano. Em 2016, houve apenas um registro. Segundo a supervisora de atendimento do órgão, Roberta Lade, a lei 9870 prevê que o valor das anuidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior deverá ser apresentada por meio de planilha divulgada em local de fácil acesso, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino. Além disso, após fixado o valor das anuidades, a escola não pode fazer alterações durante um ano, independente de mudança na conjuntura econômica nacional. O valor do ano letivo que consta no contrato pode ser dividido em até 12 parcelas, já incluindo a matrícula. Uma possibilidade levantada por ela é o responsável financeiro do aluno questionar sobre descontos caso prefira pagar a anuidade ou a semestralidade em menos parcelas.

Segundo Roberta, a lei não determina um patamar máximo de reajuste, não havendo um índice a ser seguido pelas escolas. Entre os itens que podem ser levados em conta, a supervisora destaca aumento de custos com pessoal, encargos, aluguéis e melhorias pedagógicas.

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Caso o pai considere o reajuste abusivo, deve procurar a direção da escola e solicitar a justificativa do aumento. Não concordando, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Roberta Lade, supervisora de atendimento do Procon

Para ela, é importante que o consumidor leia detalhadamente o contrato antes de assiná-lo. Roberta ressalta, ainda, que o aluno não pode ser penalizado pedagogicamente em caso de inadimplência, sendo proibidas ações, como impedimento de entrar em sala de aula, de fazer provas ou de obter a documentação solicitada. A instituição de ensino, no entanto, pode negar a rematrícula no caso citado.

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