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IPTU com desconto poderá ser pago a partir de 15 de janeiro

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O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que foi reajustado em 10,74% para o exercício financeiro de 2022, poderá ser pago com desconto entre 15 de janeiro e 3 de fevereiro. O aumento foi consolidado na última sexta-feira (31) pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), com a publicação de um decreto no Diário Oficial Eletrônico do Município, que também confirmou o mesmo percentual de desconto para os contribuintes que efetuarem o pagamento neste prazo. O reajuste corresponde às perdas inflacionárias acumuladas entre dezembro de 2020 e novembro de 2021, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.

O desconto para o pagamento à vista do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), que também será de 10,74% no exercício financeiro de 2022, foi definido no dia 14 de dezembro, quando a Câmara aprovou legislação municipal de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que trata das regras para pagamento do imposto. Para ter direito ao desconto, porém, o imóvel deverá estar em dia com os tributos municipais, e o pagamento em parcela única deverá ser efetuado entre os dias 15 de janeiro e 3 de fevereiro de 2022.

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Para além do pagamento à vista, os contribuintes podem quitar o tributo em dez vezes sem juros, no valor integral, com as parcelas vencendo entre março e dezembro, sempre no dia 10. Os contribuintes que procederem reclamações contra o valor lançado no IPTU somente terão direito aos descontos se efetuarem o pagamento ou depósito integral do crédito tributário nos prazos acima mencionados. A lei que define as regras para o pagamento do IPTU já havia reajustado a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos também em 10,74%, com base no IPCA.

Inicialmente, a PJF chegou a sugerir outro modelo para cobrança do imposto, que previa desconto de até 15% para os imóveis em dia com os tributos municipais, cujos responsáveis tivessem realizado o cadastramento digital de contribuintes disponibilizado pelo Município. Já os contribuintes em dia, mas que não tivessem feito o cadastro, fariam jus a desconto de 10%. A proposta, contudo, não prosperou e foi substituída após a identificação de que o modelo de reajustes diferenciados, colocando o cadastramento como um requisito, contraria a Lei municipal 14.241 de 29 de setembro de 2021, que veda exatamente a exigência colocada em um primeiro momento pela Prefeitura.

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Como efetuar o pagamento

Segundo a Prefeitura, os pagamentos poderão ser realizados a partir do dia 15 deste mês, em link próprio no site da PJF. Nesta primeira etapa, a princípio, a guia para a quitação do tributo também poderá ser retirada nos espaços de atendimento ao cidadão no Centro, na Avenida Barão do Rio Branco 1.843; no São Mateus, na Avenida Presidente Itamar Franco 992; em Benfica, na Avenida Inês Garcia 357; e em Santa Terezinha, na Avenida Rui Barbosa 784. Para ter acesso ao documento de arrecadação para o pagamento do tributo, basta ter em mãos o número de inscrição imobiliária. Os carnês para o pagamento do IPTU de forma parcelada devem ser encaminhados para os contribuintes entre os dias 3 e 8 de março, também de acordo com a PJF.

O Município ainda orienta que os juiz-foranos “aproveitem o percentual de desconto à vista”. Em caso de dúvidas sobre o lançamento do imposto, o contribuinte deve procurar os servidores que estarão em plantão de atendimento a partir do dia 15 de janeiro pelo telefone 3690-7618. “Todas as Reclamações Contra o Lançamento (RCL) deverão ser solicitadas dentro da plataforma ‘Prefeitura Ágil'”, ressalta o Município. Por fim, a Prefeitura destaca que os contribuintes que tiverem qualquer dificuldade na utilização da plataforma poderão recorrer e buscar auxílio nos locais de atendimento ao cidadão citados anteriormente.

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