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OAB faz solicitação para suspensão de cobrança do ISSQN

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A OAB Subseção Juiz de Fora divulgou, nesta sexta-feira (3), que, por meio de seu presidente, João Fernando Lourenço, e do procurador regional de Prerrogativas, Giovani Marques Kaheler, enviou ofício ao prefeito Antônio Almas e ao presidente da Câmara Municipal, Luiz Otávio Fernandes Coelho – Pardal (PTC), solicitando, em caráter de urgência, a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de profissionais autônomos e sociedades profissionais, com o fim de minimizar os transtornos causados pela suspensão das atividades.

“A ideia do pedido tem em vista esta pandemia provocada pelo coronavírus, uma vez que está afetando a todos os profissionais liberais, e, claro, os da advocacia. Nós estamos com diversos prazos suspensos e não podendo exercer nossa atividade em sua plenitude, o que traz para nós uma redução de ganhos de todos os profissionais, inclusive dos advogados”, ressaltou João Lourenço, acrescendo que: “não tem como não ter uma renda e continuar pagando os impostos normalmente. Assim, enviamos o pedido e estamos aguardando avaliação”.
A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que o ofício está sob análise. Já a assessoria da Câmara disse que a mesa diretora está ciente da situação apresentada pela OAB e tem a expectativa de, juntamente com o Poder Executivo, atender as categorias profissionais que precisam de incentivo para atravessar este período de crise ocasionada pela Covid-19.

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Simples Nacional prorroga tributos de estados e municípios

Também nesta sexta a Receita Federal informou que, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 154, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. Para os microempreendedores individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses da seguinte forma: o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro; o período de apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de novembro; o período de apuração maio, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de dezembro.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no programa gerador ficam prorrogados por três meses da seguinte forma: o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de julho; o período de apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de agosto; o período de apuração maio, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de setembro.

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