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Conta da Cesama fica mais cara em abril; taxa de drenagem vale a partir de maio

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Expectativa é de que arrecadação mensal gire em torno de R$ 800 mil. Por ano, serão cerca de R$ 9,6 milhões a serem revertidos, exclusivamente, em projetos para reter enchentes e alagamentos (Foto: Fernando Priamo)

As contas pelos serviços de abastecimento de água e esgoto prestados pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) ficam mais caras a partir desta sexta-feira (1º). Nesta data, passa a valer o reajuste linear de 5,19% para todas as categorias e faixas de consumo, autorizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG). O aumento foi definido em resolução publicada no dia 1º de março. Antes, em resolução do dia 15 de fevereiro, a Arisb-MG autorizou o Município a cobrar, na conta da Cesama, a Taxa de Drenagem, correspondente a 4% do valor da conta de água. A taxa foi aprovada pela Câmara e transformada em lei em novembro do ano passado. Segundo a Cesama, todavia, a nova taxa será cobrada a partir de maio, e não em abril, como chegou a ser projetado pela Prefeitura no ano passado.

“O reajuste tarifário de 5,19%, determinado pela Arisb-MG, incidirá sobre as contas de água e esgoto emitidas a partir de 1º de abril. A cobrança da taxa para o Fundo Municipal de Saneamento Básico, também validada pela Arisb-MG, entrará em vigor a partir de 1º de maio. Os percentuais a serem aplicados sobre o faturamento de água e esgoto com essa finalidade (cujos valores serão destinados para o fundo), de 0,8% para beneficiários da Tarifa Social e 4% para as demais categorias, serão calculados sobre a fatura do mês anterior”, afirmou a Cesama, em nota encaminhada à Tribuna.

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Na resolução do dia 1º de março, que definiu o reajuste de 5,19%, a Arisb-MG declarou que a revisão seria necessária “com base na necessidade de reassegurar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa pública municipal”. Com relação à autorização para a cobrança da nova Taxa de Drenagem, o pedido havia sido feito pela Prefeitura a partir de legislação proposta pelo Município em julho do ano passado. O texto sofreu alterações em sua tramitação na Câmara, que aprovou a versão final em outubro.

Conforme a lei municipal, o novo tributo terá alíquota de 4% incidente sobre o valor pago pelos juiz-foranos na conta da Cesama. Pegando como exemplo, uma conta que custava R$ 50 até o mês passado, custará R$ 54,70 a partir de maio, já com as incidências do reajuste tarifário e da taxa de drenagem. Em outro exemplo, em uma conta de R$ 100, o valor passará para R$ 109,40.

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Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais mantido pelo Governo federal, pagarão um percentual menor, de 0,8% conforme alteração no texto original da Prefeitura feita durante a tramitação do projeto que criou o novo tributo na Câmara, a partir de emenda substitutiva ao texto original capitaneada por Maurício Delgado (DEM).

Arrecadação será direcionada a obras de infraestrutura

A autorização para a cobrança da Taxa de Drenagem está prevista na Lei municipal 14.290, de 19 de novembro de 2021. A norma cria, também, a Política Municipal de Saneamento Básico; o Conselho Municipal de Saneamento Básico e o Fundo Municipal de Saneamento Básico, que terá como uma das fontes de recursos os valores arrecadados a título do novo tributo.

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“A contribuição para o Fundo Municipal de Saneamento Básico, apelidada de Taxa de Drenagem, foi abordada sob o aspecto contábil, ou seja, que a Cesama terá de receber o valor e deverá repassar para o Fundo Municipal de Saneamento Básico, cuja gestão ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Obras (SO) da PJF”, afirmou a Cesama à Tribuna, em fevereiro, após questionamentos feitos pela reportagem.

Assim, o tributo vai garantir ao Município uma nova fonte de investimento para ações estruturais de drenagem de águas pluviais. A expectativa é de que a arrecadação mensal gire em torno de R$ 800 mil. Assim, as estimativas apontam que os valores arrecadados podem chegar a R$ 9,6 milhões por ano.

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Os recursos deverão ser utilizados, exclusivamente, em projetos para reter enchentes e alagamentos; fazer a detenção ou vazão de cheias; tratar e dar destino adequado às águas pluviais drenadas; e contemplar limpeza, manutenção e fiscalização preventiva e corretiva das redes pluviais.

O Fundo Municipal de Saneamento Básico ainda poderá ter outras fontes de receita, como recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; transferências de outros fundos do Município, do Estado e da União; e rendas provenientes das aplicações de seus recursos. Os valores serão usados para custear, de forma isolada ou complementar, ações, projetos e planos contemplados no Plano Municipal de Saneamento Básico, focados, em especial, para sublimar os problemas relacionados à drenagem na cidade.

Justificativa

À época da proposição, a PJF defendeu que a nova norma jurídica era uma adequação das regras locais em conformidade com o novo marco legal sobre saneamento básico, implementado pela Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020. Sobre o percentual de 4% sobre o valor da conta da Cesama, o Município defende que o percentual é o mais praticado em cidades que adotam a cobrança.

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