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Divulgação de serviços de táxi em cardápio pode se tornar obrigatória

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Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam bebidas alcoólicas podem ser obrigados a destacar em seus cardápios os números de telefones de serviços de táxi mais próximos. Tal objetivo é tema de um projeto de lei apresentado pelo vereador Júlio Obama Jr. (PHS). O texto iniciou tramitação na Câmara em outubro e ainda é debatido internamente pelas comissões temáticas do Poder Legislativo, etapa que antecede a apreciação pública pelos demais legisladores em plenário.

Ainda segundo o texto protocolado por Obama, as informações devem ser feitas juntamente com a frase “Se beber, não dirija”. Caso a proposição seja aprovada e transformada, de fato, em lei, os estabelecimentos que não atenderem à exigência estarão sujeitos a notificação, com prazo para regularizar a situação em 30 dias corridos; e, em caso de permanência da irregularidade, multa mensal no valor de R$ 1 mil. O projeto prevê ainda que tal valor será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

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De acordo com o projeto, a fiscalização do cumprimento do dispositivo estará a cargo da Prefeitura, por meio do órgão competente. “O consumo de álcool é um importante fator de risco para morbidade, mortalidade e prejuízo social em todo o mundo. É notório e são amplamente veiculadas nos grandes meios de comunicação as notícias envolvendo acidentes automobilísticos com motoristas embriagados”, defende o vereador Julio Obama Jr., na justificativa anexada à proposição.

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