Pandemia aquece procura por seguro residencial

Proteste orienta sobre contratos e esclarece as diferenças entre seguros residenciais e seguros para condomínios


Por Bárbara Riolino

20/09/2020 às 07h00

A pandemia provocada pelo coronavírus trouxe mudanças significativas para a vida das pessoas. O isolamento social, inclusive, despertou uma preocupação com a proteção patrimonial, afinal, com mais tempo dentro de casa e, consequentemente, mais atividades internas e maior uso de equipamentos, os brasileiros passaram a ficar atentos aos risco de acidentes domésticos. Com isso, a busca por seguros residenciais cresceu 21% em junho, na comparação com maio desse ano, e 8,87% ante junho do ano passado, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Por conta desta demanda, a Associação de Consumidores – Proteste alerta os consumidores sobre os cuidados antes de assumir este tipo de contrato. O primeiro passo é saber exatamente o que precisa ser protegido, o valor do bem e quais são as coberturas necessárias. Depois, contratar uma seguradora confiável. No site da Susep  é possível pesquisar a respeito da reputação das operadoras. Com esta etapa concluída, o consumidor deve ler atentamente as cláusulas e preencher corretamente o formulário para contratar o seguro.
Neste processo, é comum ver pessoas com dúvidas, uma vez que acreditam que não precisam contratar um seguro residencial, visto que já possuem seguro no condomínio. Por isso, a Proteste esclarece sobre as principais diferenças entre eles.

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Entenda como funcionam o seguro condomínio e o seguro residencial

O que são?

Seguro condomínio: é um seguro obrigatório previsto pelo Código Civil (Art. 1.346), que deve possuir as coberturas contra os riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial. Esta obrigatoriedade vale para os condomínios verticais ou horizontais, sejam eles residenciais, comerciais, mistos, de escritório e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.

Seguro residencial: é contratado de forma opcional pelo consumidor, portanto, não existe nenhuma previsão legal de obrigatoriedade na contratação. Este seguro pode cobrir apenas os prejuízos causados ao conteúdo do imóvel, apenas ao prédio ou a ambos.

Principais diferenças

Finalidade principal do seguro: o seguro condomínio busca proteger toda a unidade autônoma do prédio e as partes comuns do condomínio contra os riscos total e parcial de incêndio/raio e explosão. A cobertura para as unidades autônomas garante apenas a indenização dos prejuízos causados à estrutura física (parede, pisos, tubulação elétrica e hidráulica, acabamento e pintura). Já o conteúdo do imóvel (móveis, roupa, eletrodomésticos, eletrônicos e etc) não é coberto.
Em contrapartida, o seguro residencial é contratado quando o consumidor busca proteger a construção do imóvel (paredes), o mobiliário e os equipamentos eletro/eletrônicos (conteúdo).
Em ambos os casos, há exclusões semelhantes, no entanto, o que influencia na precificação são itens distintos, afinal o conteúdo das unidades autônomas não é considerado na estimativa de indenização feita pelo corretor.

Cobertura básica: em ambos os produtos existe a cobertura básica, para os riscos decorrentes de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o contratante tenha interesse é possível encontrar coberturas adicionais

Cobrança de franquia: pode existir, em ambos os produtos, mas apenas o seguro condomínio limita o percentual máximo a ser cobrado na cobertura básica, pois, no seguro residencial, essa decisão é de livre decisão das seguradoras.

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Vale contratar os dois de forma separada?
Sim. Um seguro não é complementar ao outro. Isso quer dizer que ambos os produtos possuem focos diferentes. No entanto, se você reside em um condomínio horizontal, sendo responsável pela construção da sua casa, o seguro residencial adequado para o seu perfil é o completo (prédio e conteúdo simultaneamente) a não ser que o imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Neste caso, como existirá o seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI), apenas a cobertura de conteúdo é suficiente.

Fonte: Proteste

 

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