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Lei Murilo Mendes lança edital com verba de R$ 1,5 milhão

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Com a presença do idealizador da lei, o ex-vereador Vanderlei Tomaz (à esq.), equipe da Funalfa detalhou novidades da Lei Murilo Mendes (Foto: Gil Velloso/PJF)

O diretor-geral da Funalfa, Zezinho Mancini, participou na tarde de terça-feira (27) de entrevista coletiva na sede da Funalfa para divulgar os detalhes da próxima edição da Lei Murilo Mendes, que retorna depois de uma interrupção de dois anos. O anúncio foi feito no dia em que se comemoram os 25 anos da aprovação da lei. Segundo Zezinho, as inscrições presenciais para a 20ª edição da Lei Murilo Mendes começam na próxima segunda-feira (2 de setembro); no caso das inscrições on-line, elas estarão liberadas no sábado (31de agosto) no site funalfa.com.br. O prazo final para os interessados é 30 de setembro, e a expectativa é que o resultado do edital seja anunciado até o final de dezembro, com os repasses acontecendo em 2020.

Adaptações aos novos tempos

O diretor-geral da Funalfa e outros integrantes da equipe responsável pela Lei Murilo Mendes deram mais detalhes a respeito de uma série de novidades em relação aos anos anteriores, algumas delas já antecipadas por Zezinho. Além da possibilidade de inscrição pela internet, foi confirmado o valor de R$ 1,5 milhão para os projetos, o maior de toda a história da Lei. Outra mudança diz respeito ao total de produtos a ser repassado para distribuição pela Funalfa, que diminuiu de 30% para um mínimo obrigatório de 15%, podendo o proponente aprovado entregar para o órgão uma porcentagem maior se for de seu interesse. De acordo com Zezinho, a medida vai ao encontro das novas demandas de produção cultural, em especial música e audiovisual, que contam com outras plataformas de divulgação de seus trabalhos, como o streaming. Agora será possível, ainda, apresentar recurso durante a etapa de análise documental, e foi extinta a cláusula que permitia o repasse de apenas 80% do valor por proposta; agora ele será integral.

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“Também aumentamos o período de execução dos projetos, que passam de oito para 12 meses, e o peso da análise dos pareceristas, que antes era apenas um por proposta. Além disso, o proponente (maior de 18 anos ou emancipado, com residência comprovada em Juiz de Fora há pelo menos dois anos) segue podendo apresentar apenas um projeto, mas pode participar de vários, e o limite anterior era de três”, destaca Zezinho, lembrando ainda que, antes, todo o material permanente, como refletores, obrigatoriamente tinha que ser entregue à Funalfa; agora, o órgão seguirá recebendo os equipamentos, mas poderá repassá-los. Outra mudança diz respeito à Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, que terá uma participação maior da sociedade. Dos sete integrantes, quatro serão da sociedade civil, dois indicados pelos proponentes e dois pelo Conselho de Cultura; um é o próprio Zezinho, representando a Funalfa; e mais dois indicados pelo poder público. Também poderão ser convidados especialistas para participar das reuniões.

Três modalidades

Uma mudança importante é quanto às categorias em que os artistas poderão se inscrever. Antes eram duas, e agora são três: baixo custo (até R$ 8 mil), médio custo (até R$ 35 mil) e incentivo a festivais (R$ 80 mil a R$ 100 mil); nesta última categoria, podem ser aprovados até cinco projetos. Nesta categoria, entretanto, é preciso ter o projeto também aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura para receber o repasse, mas essa comprovação só precisa ser feita posteriormente, em caso de aprovação da proposta – ou seja, ter ou não a aprovação de iniciativa pela lei federal não influi no processo de seleção. Caso não consiga, será substituído pelo projeto com a maior nota fora da lista de selecionados.

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“É uma forma de incentivar os artistas a fazerem a captação de recursos”, explica Zezinho, lembrando ainda que o valor será repassado mesmo que o artista não consiga fazer captação com a iniciativa privada. Ele também afirma que a modalidade de festivais permite aos projetos abarcarem um número maior de artistas ao mesmo tempo que alcançam um público mais amplo.

A gerente de fomento à cultura da Funalfa, Tamires Fortuna, explica que o processo de seleção segue com três etapas. A primeira é a de análise documental, que a partir deste ano dá ao proponente cinco dias úteis para solucionar incorreções na documentação apresentada, a partir do momento em que for comunicado; aqui, as propostas de baixo custo que não forem eliminadas seguem para a terceira fase. Depois vem a análise de dois pareceristas das propostas de médio custo e incentivo a festivais. Por fim, a análise da Comic, e aí serão somadas as notas dos pareceristas, da Comissão, e divididas por três para o resultado final. Serão selecionados os projetos com notas mais altas até chegar ao valor reservado para a Lei Murilo Mendes. Tamires explica ainda que o proponente poderá pedir a reanálise da nota inferior caso exista uma diferença de pelo menos 30% entre as avaliações.

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Momento especial

Zezinho Mancini afirma que o anúncio da edição 2019, ainda mais na data em que se comemoram os 25 anos da Lei Murilo Mendes, era um dia especial depois do trabalho de toda a equipe da Funalfa e do governo municipal. Ele destacou ainda o lançamento de um selo comemorativo, produzido pelo artista gráfico Bruno Junqueira e inspirado no livro “Poliedro”, de autoria do artista que dá nome ao programa cultural.

Para a supervisora do Programa Cultural Murilo Mendes, Fernanda Amaral, a importância vai além do fato de a iniciativa chegar à 20ª edição com 1.075 projetos já aprovados. Ela acredita que os artistas têm se profissionalizado cada vez mais, e os projetos, aprimorados a cada edição. “É uma iniciativa pioneira, poucas cidades têm o estímulo à cadeia produtiva cultural que temos em Juiz de Fora. Vários desses projetos foram premiados em todo o país”, destaca, lembrando que em 2018 a população adquiriu 4.069 livros, 1.780 CDs e 157 DVDs diretamente com a Funalfa.

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Quem também esteve presente na coletiva foi o idealizador da Lei Murilo Mendes, o ex-vereador Vanderlei Tomaz, que declarou que era com “muita alegria” que ele recebia a notícia que a edição deste ano da Lei teria um valor recorde. “Foi um projeto que apresentei em meu primeiro ano como vereador e que propus como uma lei de incentivo, com valor garantido e contrapartidas estabelecidas, e não de renúncia fiscal, como era comum. Mas ela só existe porque Juiz de Fora é rica em talentos, os prêmios recebidos por muitos desses projetos só reforçam minha convicção quanto a isso.”

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