O conselheiro tutelar Abraão Fernandes foi indiciado nesta terça-feira (31) por injúria racial cometida contra a formanda em artes e design da UFJF Mariana Martins, 25 anos. O delegado Luciano Vidal informou que há elementos comprobatórios suficientes de crime de injúria qualificada, cuja pena de reclusão pode chegar a três anos. Ouvido na 1ª Delegacia em São Mateus no último dia 20, Abraão admitiu em seu depoimento ter usado o termo “cor de bosta” para agredir verbalmente Mariana durante uma discussão no Facebook e se mostrou arrependido. O inquérito instaurado no dia 17 de outubro e concluído dez dias depois foi remetido para a Justiça, a fim de que a investigação seja analisada pelo Ministério Público. Se for denunciado, o processo terá andamento na esfera criminal.
De acordo com o delegado, Mariana e Abraão se conheceram nas redes sociais depois que o então conselheiro protocolou junto ao Ministério Público Federal um pedido de providências contra o Colégio João XXIII e a drag queen Femmenino, que gravou um vídeo sobre o Dia das Crianças com os alunos para o projeto “Na hora do lanche“. A medida causou polêmica e comentários a favor e contra a ação do conselheiro. Mariana acionou o perfil de Abraão e fez críticas ao posicionamento dele em relação a outros temas, como a redução da maioridade penal. Por causa disso, os dois iniciaram uma discussão que continuou no inbox, área reservada para conversas privadas. Após dizer que Abraão era um exemplo de bosta para crianças e adolescentes, ele revidou dizendo que era ela quem tinha “cor de bosta”.
Apesar de o delegado reconhecer que Mariana também ofendeu o conselheiro afastado, a formanda da UFJF cometeu crime de menor potencial ofensivo. Já Abraão foi enquadrado na injúria qualificada, por ter usado elementos de raça e de cor que aumentam a pena de reclusão de um a seis meses para um a três anos. Na esfera criminal, o fato de ele ser conselheiro tutelar não interfere na tipificação do crime, mas, se vai haver uma repercussão na área administrativa, isso cabe ao Município avaliar”, afirmou Luciano.
O delegado explicou, ainda, que a injúria racial é diferente de racismo, porque, ao contrário do racismo, ela é cometida contra uma pessoa e não contra a raça negra como um todo. Por conta de sua postura, o conselheiro foi afastado temporariamente do cargo pela Prefeitura no dia 20 de outubro, após publicação da decisão no Atos do Governo.
Reunião
Na semana passada, o promotor da Infância e Juventude, Carlos Ari Brasil, a secretária de Administração e Recursos Humanos, Andréia Goreske, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carlos Henrique Rodrigues, tiveram uma reunião no Ministério Público, a portas fechadas, para discutir o futuro do conselheiro que pode vir a ser exonerado. Ele tem prazo de 30 dias para se defender no processo administrativo.
Procurada pela Tribuna, a advogada do conselheiro, Rosimaire de Conceição Araújo, informou que não poderia comentar o indiciamento de Abraão porque, segundo ela, só representa o conselheiro afastado no processo administrativo instaurado pela administração municipal. Por telefone, o jornal informou a Abraão sobre o indiciamento por injúria racial. Ele, então, disse que o representante legal dele no caso entraria em contato para uma manifestação sobre o assunto. Até o fechamento desta edição, no entanto, isso não ocorreu.
Para Mariana Martins, que representou contra o conselheiro tutelar na polícia, “o mais importante disso tudo foi ter exposto uma realidade que extrapolou a minha situação em si. Não é apenas sobre a injúria racial direcionada à minha pessoa, na minha caixa de mensagens, mas uma postura lastimável que só trouxe à tona mais situações semelhantes e até piores”.