O caso da morte da menina Pietra Daniela de Jesus dos Reis, de 2 anos, foi a júri popular nesta quarta-feira (28). A história envolvia a mãe da menina e sua companheira. A sessão no Tribunal do Júri durou cerca de oito horas, e o Conselho de Sentença reconheceu que a intenção de ambas não foi causar a morte da criança, deslocando a competência para o Juízo Singular. Todavia, como expuseram a vida da menina ao perigo ao deixarem de submetê-la aos cuidados devidos e indispensáveis, que resultaram em sua morte, ambas foram condenadas pelo crime de maus-tratos qualificado pelo resultado morte. O óbito da criança foi registrado em abril de 2016, no Bairro Parque das Águas, na Zona Norte.
A companheira da mãe de Pietra foi condenada a sete anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. Segundo a denúncia, ela foi a responsável pela queda da criança, que bateu fortemente com a cabeça no chão, causando a morte por traumatismo cranioencefálico quatro dias depois. A mãe da vítima foi condenada a sete anos e nove meses de prisão também em regime semiaberto. De acordo com o processo, a mulher omitiu socorro à criança, pois, ao longo do período compreendido entre a queda e o óbito, mesmo sabendo do ocorrido, nada fez para impedir sua morte, deixando de prestar o necessário atendimento médico. Como foi considerado que não há motivos para o decreto da prisão preventiva das duas, elas ganharam o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Prisão
A mãe de Pietra e sua companheira haviam sido presas pela Polícia Civil, no início de maio, poucos dias após a morte da menina, quando foi constatado o crime. Elas foram capturadas na Vila Montanhesa, região de Grama, na Zona Nordeste, para onde teriam se mudado após sofrerem represálias na vizinhança. Ambas tiveram as prisões preventivas decretadas pela Justiça diante do resultado do laudo de necropsia da vítima, que apontou óbito em decorrência de traumatismo craniano provocado por objeto contundente. Elas foram presas no dia 6 de maio de 2016, mas estavam em liberdade, uma vez que a mãe da menina, por meio do habeas corpus, foi libertada em 21 de junho daquele ano. Sua companheira também conseguiu habeas corpus, sendo solta em 2 de setembro de 2016.
Inquérito policial
Na época, a mãe negou que tenha agredido a filha, e a madrasta atribuiu a morte a um acidente. A mulher alegou que as duas estavam brincando na cama, quando a criança pisou na perna dela, e ela, em um reflexo, teria empurrado a vítima. Mas o laudo de necropsia apontou que o traumatismo craniano sofrido foi incompatível com uma simples queda da cama, como demonstrado pelo inquérito policial.
A investigação mostrou que a mãe não estava presente no dia do fato, mas acrescentou que ela agiu como coautora, devido à sua negligência. Ela havia saído de casa, deixando a filha com a companheira. Quando voltou, a criança já estava com hematoma no olho e na bochecha. Ela questionou sobre o que havia acontecido, e a madrasta disse que foi uma queda. A vítima começou a apresentar um quadro de febre, náusea e vômito, mas a mãe não procurou o médico.