Site icon Tribuna de Minas

Homem é preso por agredir ex e atear fogo na casa dela

PUBLICIDADE

A Polícia Civil apresentou nesta quarta-feira (27) um homem de 38 anos preso por descumprir medidas protetivas em relação à ex-mulher, 31. A vítima já estava separada do investigado há cerca de dois anos, mas continuava sendo ameaçada e sofrendo danos em sua casa praticados pelo suspeito, cobrador de ônibus. Mediante mandado de prisão preventiva solicitado à Justiça pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ele foi capturado na tarde da última segunda na casa de familiares no Bairro Grajaú, Zona Sudeste. Segundo a delegada responsável pelo caso, Ione Barbosa, nos últimos quatro meses o homem compareceu três vezes à residência da ex-companheira, no Bairro Monte Castelo, Zona Norte. Na última delas, em 13 de agosto, ele teria ateado fogo em vários pertences.

O casal ficou junto por dez anos e tem um filho de 7, mas o cobrador teria ficado inconformado com o fim do relacionamento. “A mulher já tinha três medidas protetivas, porque ele não aceitava o rompimento conjugal”, disse a delegada. “Ela nos procurou pedindo a prisão urgente dele, porque não aguentava mais.” As ameaças teriam se intensificado a partir de maio, quando, no dia 13 daquele mês, o homem invadiu a casa da vítima, danificando a grade do imóvel, e desferiu um soco contra ela. Ainda conforme as investigações, ele retornou ao local no dia 6 de agosto, quando destruiu um televisor e a geladeira, uma semana antes de provocar o incêndio.

PUBLICIDADE

De acordo com a polícia, o suspeito também teria feito ligações para o trabalho da ex-companheira para ameaçá-la de morte. Ele ainda teria criado um perfil falso na internet para ofender as amigas dela e estaria ameaçando seu atual namorado, além de parentes do novo casal. Um processo anterior de violência doméstica entre os mesmos envolvidos já está na Justiça.

 

PUBLICIDADE

Proteção

A delegada destacou a importância de as mulheres renovarem as medidas protetivas. “É uma cautelar que tem como princípio justamente proteger a vítima de qualquer contato com o agressor. Geralmente vale por seis meses e pode ser renovada caso haja necessidade, se ela ainda se sentir de alguma forma ameaçada. É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha prevê prisão em qualquer caso de descumprimento da medida protetiva, seja por ameaça, lesão corporal ou qualquer outro tipo de violência.”

PUBLICIDADE

O suspeito está no Ceresp à disposição da Justiça. Segundo Ione, ao final do inquérito, após a produção de provas com cumprimento de diligências requeridas pelo Ministério Público, o investigado pode responder por ameaça, lesão corporal, violação de domicílio e dano qualificado (com emprego de substância inflamável), com considerável prejuízo à vítima. A pena total para todos os crimes pode chegar a oito anos de reclusão.

Exit mobile version