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Settra cria comissão para averiguar irregularidades no reconhecimento facial nos ônibus

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A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) instituiu, por meio de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do município nesta terça-feira (27), uma comissão para avaliar os recursos interpostos em caso de bloqueio de cartão passe livre e demais incongruências detectadas pelo sistema de reconhecimento facial, implementado no transporte coletivo urbano no início de fevereiro.

A comissão será composta por representantes dos consórcios, Manchester e Via JF, e membros das secretarias de Transporte e Trânsito, de Educação e de Desenvolvimento Social. O grupo será responsável por inspecionar as suspeitas de irregularidades não aferidas pelo sistema eletrônico e por avaliar os recursos administrativos ingressados por usuários que tiverem o benefício bloqueado. A documentação deverá protocolada no Espaço Cidadão ou em qualquer das Unidades Regionais em até cinco dias úteis, contados a partir da assinatura do termo de ciência das justificativas do bloqueio ou da notificação publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

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O resultado da análise será divulgado através de publicação no DOM. Caso a decisão seja favorável ao usuário, o cartão deverá ser desbloqueado em até 48 horas, contadas a partir da divulgação do resultado. Em caso de irregularidades, seja pelo seu titular ou por terceiros, o usuário terá o benefício suspenso de 30 a 180 dias, em caso de reincidência, se a imagem não apresentar similaridade em relação à imagem cadastral correspondente armazenada no banco de dados.

A medida é válida para todos os cartões de transporte dotados de personalização eletrônica, cedidos em comodato para estudantes da rede pública municipal com direito à gratuidade, cartão deficiente, cartão bilhete único, cartão idoso e cartão livre para os que fazem jus à gratuidade, conforme previsão legal, sendo de uso pessoal e intransferível.

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Procedimentos

De acordo com a Settra, para evitar bloqueios incorretos, o usuário deverá se submeter a alguns procedimentos. No caso do cartão usado por pessoa com deficiência, mesmo que ela não passe na roleta, deverá aproximar o bilhete do validador para a captura da imagem. Se o deficiente estiver com acompanhante, o titular deverá ser o primeiro a fazer o uso, caso contrário, poderá ter o benefício bloqueado.

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Se o validador mostrar a mensagem “cartão bloqueado”, o usuário só poderá seguir viagem se fizer o pagamento da passagem ao cobrador. Posteriormente, deverá comparecer à sede do Cinturb, na Rua Espírito Santo, 296, no Poço Rico.

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