PJF garante consumo interno em restaurantes, lanchonetes e padarias

Decreto em vigor cita proibição desta modalidade de consumo enquanto o Município permanecer na faixa vermelha, mas Executivo assegura que a prática está permitida. Consumo em bares segue vetado


Por Leticya Bernadete e Carolina Leonel

27/01/2021 às 09h14- Atualizada 27/01/2021 às 20h00

O Decreto 14.276, publicado na terça-feira (26), que traz as diretrizes para enfrentamento da pandemia do coronavírus em Juiz de Fora, deve passar por novas atualizações nesta quarta. Após ser divulgado, o texto do dispositivo gerou dúvidas, principalmente em relação ao consumo interno em restaurantes, lanchonetes e padarias.

Em parte, o texto proíbe o consumo dentro desses estabelecimentos na faixa vermelha de restrição – na qual Juiz de Fora está no momento. Apesar disso, as autoridades garantiram que a prática está autorizada em restaurantes e similares, mas não em bares. A expectativa era de oficializar esta posição do Executivo em decreto nesta quarta-feira, fato que até o fechamento desta edição não havia ocorrido.

PUBLICIDADE

Ainda na terça-feira, em entrevista à imprensa, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária, Ignácio Delgado, assegurou que, para restaurantes e lanchonetes, está liberada a consumação interna, inclusive com venda de bebida alcóolica, desde que respeitados os protocolos sanitários orientados pelo decreto. Apenas o autosserviço segue proibido. Embora não tenha oficializado este entendimento no Atos do Governo, o secretário confirmou novamente, na manhã desta quarta, que o consumo interno está permitido nestes casos, ressaltando que as questões pendentes do decreto ainda devem ser corrigidas. O consumo em bares segue vetado.

Proprietários de restaurantes em Juiz de Fora seguem preocupados quanto à retomada dos atendimentos presenciais, visto que o que gera dúvidas entre os empresários é o tópico 3, do anexo II do dispositivo, que traz orientações para manuseio, preparo e serviços de alimentos. O texto aponta que “só será permitido o consumo interno quando o município estiver situado se encontrar a partir da faixa amarela [sic]. Na faixa vermelha só será permitido o fornecimento de alimentos por entrega em domicílio ou retirada em balcão. Exceção para os restaurantes de beira de estrada, onde o consumo interno pode ser realizado independentemente da faixa”.

Um dono de restaurantes em Juiz de Fora, que pediu para não ser identificado, relatou à Tribuna que a indignação entre proprietários de estabelecimentos do setor é em relação à falta de especificidade no decreto. Segundo ele, os estabelecimentos estariam preparados para a retomada do consumo interno na terça e que, apesar de a Administração municipal ter garantido o serviço em falas públicas, a não inclusão na legislação gera receio no setor. “Ontem (terça) a própria Prefeitura falou que tinha erro no decreto e iria corrigir, que iria liberar restaurantes com protocolo. A Tribuna noticiou isso, a autoridade – o Ignácio Delgado – falou na live que iria abrir o restaurante e nós esperamos a correção do decreto à meia-noite no dia seguinte. Mas saiu um decreto que não diz absolutamente nada dos restaurantes”, diz. “O decreto está cheio de ambiguidade. Não cumpre com o que falaram, aí nós perdemos mais um dia fechado.”

Acréscimos

O Decreto 14.277, publicado nesta quarta-feira, traz duas informações. Uma é que Juiz de Fora está oficialmente na faixa vermelha, a segunda mais impeditiva para as atividades comerciais. Acima dela, está apenas a faixa roxa, que seria o lockdown, ou fechamento total de todas as atividades não consideradas essenciais.

A outra informação do dispositivo diz respeito à subclasse de “padaria e confeitaria com predominância de revenda”. No texto original, publicado na terça-feira, havia restrição para consumo no local nesses estabelecimentos.

Secretário reconhece erro técnico e garante correção

Em entrevista à rádio CBN Juiz de Fora na manhã desta quarta, o secretário Ignácio Delgado informou que a Prefeitura trabalha para providenciar as correções necessárias no texto do decreto. Além disso, garantiu novamente que o consumo interno em restaurantes, lanchonetes, padarias e praças de alimentação “está permitido”, desde que observados os protocolos sanitários para o setor. “Houve um erro técnico na hora de ajustar o texto do anexo, mas o que prevalece é o texto do decreto. Nós estamos, hoje (nesta quarta), fazendo essa errata e há uma orientação clara para a fiscalização para que essa diretiva seja seguida.” Apesar do anúncio, até o fechamento desta edição a errata não havia sido publicada.

No caso dos bares, o consumo interno continua vetado. Neste segmento, só podem funcionar os serviços de delivery e retirada no balcão. Conforme o secretário, a decisão partiu de uma avaliação dos setores de saúde da Administração municipal. “São áreas de pequena dimensão que dificultam o distanciamento e favorecem, portanto, a aglomeração. Em alguns casos, até pelo comportamento das pessoas nesse ambiente, é melhor colocarmos um freio nisso.”

‘Pacto’ para enfrentamento da pandemia

De acordo com Delgado, o decreto foi criado a partir de um diagnóstico realizado desde o início da nova gestão da Prefeitura. Na sua avaliação, por não haver uma concordância entre as orientações a nível federal, estadual e municipal, criou-se insegurança entre a população quanto às diretrizes a serem seguidas. Desta forma, a proposta em Juiz de Fora é que haja um “pacto” onde todos contribuam para o controle da pandemia.

O secretário reforçou que a Prefeitura será rígida quanto ao monitoramento dos dados epidemiológicos, e caso seja necessário, o lockdown será decretado. “Nós não podemos admitir, em Juiz de Fora, um discurso negacionista de desdém com a doença e com a vida das pessoas. A entidade empresarial tem que orientar e obrigar seus representados a cumprir protocolos. Os estabelecimentos têm que exigir dos seus clientes que cumpram os protocolos. E cada um de nós tem que avisar o vizinho, o amigo, o parente, que nós vivemos uma situação grave.”

Praças de alimentação

Conforme informado pela PJF, praças de alimentação se enquadram na mesma questão dos restaurantes e, por esta razão, podem funcionar. A Tribuna procurou os shoppings Jardim Norte, Santa Cruz, Alameda e Independência para apurar sobre o funcionamento dos espaços. O Independência Shopping retornou por meio de sua assessoria e informou que aguarda a publicação de um novo decreto por parte da Prefeitura, que traga mais detalhes e especificidades sobre o setor. Por ora, os restaurantes e lanchonetes do shopping estão funcionando apenas com delivery e drive-thru.

O conteúdo continua após o anúncio

O Alameda Shopping também informou que só tomará uma decisão após a publicação das correções do decreto. Até lá, a praça de alimentação do local também segue sem funcionamento. Os demais shoppings não retornaram até o fechamento da edição.

Abrasel orienta restaurantes a funcionarem

De acordo com a presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/Zona da Mata), Francele Galil, a preocupação do setor era em relação à faixa em que o município estava, informação que não consta na versão original do decreto, mas que foi oficializada pela Prefeitura nesta quarta. A partir de agora, conforme a presidente, a Abrasel está acompanhando as manifestações públicas da Prefeitura quanto ao funcionamento das atividades internas nos estabelecimentos e novas alterações técnicas do dispositivo.

“A orientação que a Abrasel leva aos restaurantes, com base na fala do secretário, é que pode funcionar mesmo nesse período de tempo em que eles estão buscando acertar o texto técnico do decreto.”

Conforme reforçado pela presidente da categoria, apenas os bares não têm o consumo interno liberado, sendo o serviço oferecido apenas por delivery ou retirada no balcão. Uma outra dúvida era sobre consumo de bebida alcoólica. “Em momento algum a Prefeitura decretou, no novo programa Juiz de Fora pela Vida, que existem restrições quanto à comercialização de produtos”, diz. “Se o cliente quiser ir e comprar cerveja para levar para casa, ele pode, mas consumir no local, cujo alvará consta CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de bar, exclusivamente, não pode.”

Ainda de acordo com Francele, a Abrasel está reforçando as medidas sanitárias e de segurança junto aos estabelecimentos para auxiliar no combate à pandemia na cidade. “A Abrasel está a favor do pacto pela vida, que as transgressões realmente deverão ser punidas com quem não estiver em concomitância com o decreto, para que tão logo a gente saia disso. Os protocolos deverão ser exaustivamente cobrados em todos os setores, não só de bares e restaurantes, para que a gente, futuramente, não corra o risco de chegar em uma situação como Manaus.”

Tópicos: coronavírus

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.