A edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial eletrônico do Município trouxe a publicação da Lei municipal 14.518/2002 que assegura a pessoas com deficiência o direito à utilização das vagas comuns do sistema de estacionamento rotativo de Juiz de Fora, a Área Azul, sem limitação de tempo durante um mesmo dia. Para isto, estas pessoas deverão estar devidamente credenciadas junto a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU).
Com a publicação, a nova lei entra em vigor no prazo de 90 dias, prazo em que deverão ocorrer adequações no sistema. Segundo a legislação, para fazer jus ao direito, será “necessário que os veículos estacionados exibam a credencial, fornecida pelo órgão de transporte e trânsito do Município, sobre o painel do veículo ou em local visível para efeitos de fiscalização”.
Por meio de nota, a Estapar, empresa que opera o sistema de Área Azul em Juiz de Fora, afirmou à Tribuna que “tomou conhecimento da nova legislação municipal local e irá realizar os ajustes sistêmicos de forma a adequar a plataforma de vendas dentro do prazo estipulado”.
A lei ainda prevê que “o administrador do sistema Área Azul deverá garantir que as suas plataformas de venda de créditos de estacionamento, sejam elas físicas ou virtuais, tenham a opção para que as pessoas com deficiência adquiram os créditos necessários à sua permanência”.
A nova legislação é oriunda de um projeto de lei de autoria do vereador André Luiz (Republicanos). A proposta foi apresentada em março deste ano e acabou aprovada em definitivo pelo plenário da Câmara Municipal no dia 29 de setembro.