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Homem é condenado a 23 anos por matar ex-mulher e ocultar corpo

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O homem acusado de matar a ex-mulher, Cláudia de Paiva Rezende Alves, de 47 anos, foi condenado a 23 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por feminicídio e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida pelo juiz titular do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, Paulo Tristão, às 13h15 desta quarta-feira (26), depois de mais de 15 horas de sessão. O julgamento do réu Jaime Tristão Alves, 42, havia sido iniciado na manhã de terça (25), quando os jurados foram levados ao Nova Era, Zona Norte, bairro onde Cláudia ainda morava com o marido, apesar da separação, e foi vista pela última vez, antes de sumir no dia 6 de julho de 2019. O conselho de sentença também esteve na mata às margens de uma estrada vicinal na Barreira do Triunfo, próximo à BR-040, onde o corpo da vítima foi encontrado em 10 de dezembro, mais de cinco meses depois do desaparecimento.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Cláudia e Jaime foram casados, tiveram dois filhos e, apesar de se separarem em 2017, continuaram a morar no mesmo imóvel, dividido em duas partes. Desde a separação, no entanto, o réu passou a ameaçar a mulher, dizendo que deixaria de ajudá-la financeiramente na criação dos filhos, caso ela não aceitasse continuar mantendo relações sexuais com ele. Ainda segundo o MP, no dia 6 de julho, data do crime, Cláudia saiu de casa vestindo um body rosa, calça jeans, casaco preto e uma bolsa marrom, não sendo mais vista. O réu registrou o desaparecimento da ex-companheira dois dias depois. No entanto, através da quebra de sigilo telefônico, constatou-se que Jaime fez uma chamada, com duração de 31 segundos, de seu celular para o da mulher, às 16h54 do dia do sumiço. As imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais do Nova Era e de um ônibus, capturadas na mesma data, mostraram a vítima e o veículo do réu entrando na Rua Bezerra de Menezes e acessando a Rua Eraldo Guerra Peixe, levando à conclusão de que ela teria entrado no carro do ex.

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Jaime acabou preso pela Polícia Civil, em 8 de agosto do ano passado, em uma casa em Rochedo de Minas, município da Zona da Mata situado a cerca de 50 quilômetros de Juiz de Fora. Após sua prisão, quatro meses antes da localização do cadáver, o réu negou o cometimento do crime, afirmando à imprensa que jamais faria qualquer coisa contra a mãe de seus filhos.

O julgamento havia sido marcado inicialmente para 22 de abril, passou para 8 de junho, mas acabou sendo realizado apenas nesta semana por causa da pandemia do coronavírus. A condenação aconteceu nos termos em que o réu fora pronunciado: homicídio qualificado por feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar), além de ocultação de cadáver. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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‘Personalidade fria, dissimulada, manipuladora e mentirosa’

Na sentença, o juiz Paulo Tristão destacou que Jaime não possui antecedentes criminais e não teve sua “conduta social denegrida, mas demonstrou ter personalidade fria, dissimulada, manipuladora e mentirosa, pois se encontrou e se divertiu com amigos, antes e depois de matar a vítima”. Ainda conforme o magistrado, “sem demonstrar qualquer emoção, simulou procurá-la na companhia de familiares, por diversas localidades da cidade, para não despertar suspeitas”. Quando estas passaram a recair sobre ele, fugiu para a cidade de Rochedo de Minas, ficando em uma casa “com piscina, cervejas e carnes”, que havia sido alugada um mês antes, indicando premeditação e demonstrando menosprezo pela situação, pela tristeza e desespero dos filhos, segundo o juiz. “Também ameaçava a vítima de morte se viesse a se relacionar com outro homem”, acrescentou.

De acordo com o magistrado, o motivo do crime foi a descoberta do relacionamento amoroso da vítima com outro homem. “Após matar a ex-companheira, voltou à companhia dos amigos; à noite foi para casa dormir com os filhos; e no dia seguinte saiu cedo com amigos para fazer trilha de motocicleta, como manobras destinadas a simular falsos álibis.” O juiz pontuou que a atitude de Jaime desestabilizou o núcleo familiar, pois fez com que os dois filhos adolescentes do casal perdessem as referências familiares “em uma sequência de eventos traumáticos”. Além disso, a mãe foi morta pouco tempo antes do aniversário de um dos filhos.

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Diante de todas as considerações, a pena foi fixada em 21 anos de reclusão para o crime de homicídio e em dois anos em regime aberto, acrescido do pagamento de 20 dias-multa, para o delito de ocultação de cadáver, resultando em 23 anos de condenação. “O corpo da mãe de seus filhos permaneceu ocultado em local ermo durante cinco meses e quatro dias, até ser localizado em 10 de dezembro, na Barreira do Triunfo, em trilha previamente conhecida pelo réu, em avançado estado de putrefação, impossibilitando inclusive detectar a causa mortis”, concluiu Paulo Tristão.

O juiz negou a Jaime o direito de recorrer em liberdade, “permanecendo inalterados os fatos e fundamentos de sua prisão preventiva, e pela gravidade concreta dos fatos”. Também foi decretado o “perdimento do veículo” usado na prática do homicídio e apreendido na posse do réu.

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