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Número de divórcios cai 14% em dois anos em Juiz de Fora

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Com o arrefecimento da pandemia de Covid-19 este ano, Juiz de Fora registrou queda de aproximadamente 14% no número de casais que se divorciaram entre janeiro e novembro, em comparação ao observado nos anos de 2021 e 2020. No total, 161 casais do município dissolveram o matrimônio em 2022, o que representa queda de quase 6,4% no quantitativo de solicitações realizadas em 2021 (172). Em 2020, foram 187 pedidos com esta finalidade no mesmo período analisado.

O cenário é parecido no estado de Minas Gerais, que, entre os meses de janeiro e novembro deste ano, registrou queda de 15% no número de solicitações de divórcio (6.226) ante igual período de 2021 (7.332). Os dados foram disponibilizados à Tribuna por meio de levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil em Minas Gerais (CNB/MG), entidade que representa institucionalmente os tabeliães de notas.

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Dentre as hipóteses que podem justificar a queda no número de solicitações de divórcio, o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes, cita a volta à normalidade após o longo período de isolamento. “Com o cenário de pandemia, surgiu a necessidade de as pessoas ficarem mais dentro das próprias casas e, consequentemente, o desgaste das relações entrou em evidência, e muitos casais decidiram pelo divórcio.”

Plataforma permite solicitar divórcio pela internet desde 2020

A queda nos números dos anulamentos de matrimônios em Minas contrasta com a praticidade e a agilidade oferecidas pela plataforma e-Notariado, lançada em junho de 2020, que aos casais solicitarem o divórcio pela internet. A novidade também está diretamente atrelada à pandemia, tendo em vista que, na época de seu lançamento, a grande maioria dos estabelecimentos comerciais e oficiais estava fechada, mediante as medidas de contenção relacionadas ao isolamento social. Na plataforma, também é possível fazer escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

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“O lançamento da plataforma e-Notariado permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, indica Moraes. Para realizar o divórcio, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo on-line, que necessita de certificado digital, é então realizado por meio de uma videoconferência conduzida pelo tabelião, que realiza a alteração na escritura do casamento e envia o novo documento de maneira digital aos interessados.

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