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Prefeitura publica regulamento do plano Juiz de Fora Viva

(Foto: Fernando Priamo)

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta quinta-feira (23), o regulamento do plano Juiz de Fora Viva, que passa a definir as regras para o enfrentamento à pandemia no município. O programa, que havia sido anunciado pela PJF na última terça-feira (21), tem como critério principal para a flexibilização das medidas restritivas o avanço dos percentuais de vacinação da população. O novo regramento passa a liberar a realização de eventos e o funcionamento de cinemas na cidade, além de permitir uma série de afrouxamentos nos protocolos antes não previstos pelo Juiz de Fora pela Vida, programa que vigorava até então.

Segundo o documento divulgado pela Prefeitura, o novo plano condiciona as flexibilizações das medidas restritivas com base na manutenção do “cenário epidemiológico favorável”, de acordo com o monitoramento do Executivo; e na cobertura vacinal, que vai definir o avanço do município pelas etapas previstas pelo programa.

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O plano define que o acesso a determinados espaços fica condicionado à apresentação do esquema vacinal em dia, ou seja, mesmo apenas com a primeira dose, caso ainda não tenha chegado a data definida no cartão de vacinação para a segunda dose. Estão incluídos nessa categoria museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambientes fechados; parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados; pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como cobrança de tickets de acesso ou cadastro; e atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo Município.

Para “eventos coletivos de qualquer natureza”, além de estádios e ginásios, o acesso passa a ser restrito para pessoas com o esquema vacinal completo. Ou seja, só poderá acessar esses espaços quem já tomou as duas doses de vacina contra a Covid-19. 

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Vacinação recomendada

Há também locais em que a comprovação da vacinação é recomendada, mas não obrigatória. Nessa categoria se encontram academias de ginástica, centros de treinamento; piscinas e clubes sociais; estabelecimentos comerciais e econômicos; condomínios residenciais nas áreas de lazer e atividades comuns do condomínio, tais como salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office etc; hotéis e hospedagens; estabelecimentos de saúde públicos e privados.

Os próprios estabelecimentos devem controlar o esquema de verificação da documentação comprobatória da vacinação. Também é de responsabilidade dos estabelecimentos a comprovação de que seus funcionários e clientes cumpram os requisitos de imunização.

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Bares e restaurantes funcionam até 1h na etapa atual

O programa define três estágios de flexibilização. A etapa 1 – já em vigor – está condicionada à vacinação de 40% da população total do município. Neste caso, para participar de quaisquer atividades, consumir serviços ou acessar estabelecimentos, o distanciamento entre as pessoas deve ser de, pelo menos, 1,5 metro. Nesta fase, eventos de qualquer natureza são permitidos, de 8h a 1h, com 60% da capacidade de espaço. Para ambientes fechados, há a limitação de 320 pessoas por evento e, para locais abertos, o limite é de 380 pessoas. A capacidade não inclui a equipe de organização. O primeiro estágio também permite o funcionamento de bares e restaurantes até 1h.

Em eventos esportivos, a limitação é de 50% de público. Cinemas, teatros e locais de encenação podem voltar a funcionar com 60% da capacidade de espaço e proibição do uso de óculos 3D. Para bibliotecas e locais de pesquisa, o limite é de 70% da capacidade de espaço. Museus, galerias, salas de exposições e similares têm limitação de 60% e 70% da capacidade do espaço em ambientes fechados e abertos, respectivamente. 

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Segunda etapa e terceira etapas

A segunda etapa passa a valer quando o percentual de imunização completa da população chegar a 70%. Nesta fase, o distanciamento social para todas as atividades e estabelecimentos passa a ser de 1 metro. Eventos de qualquer natureza serão permitidos, em horário livre, com 70% da capacidade de espaço, incluindo ginásios e estádios. Equipamentos culturais podem funcionar com 80% da capacidade de espaço. O horário de funcionamento de bares e restaurantes permanece das 8h à 1h, diariamente.

A terceira e última etapa entrará em vigor quando o percentual de imunização com as duas doses (ou dose única) alcançar 85% da população. Neste estágio, o distanciamento social para todas as atividades e estabelecimentos permanece de 1 metro. O uso de máscara não será exigido para atividade física ao ar livre, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de um metro. Eventos de qualquer natureza podem funcionar com 80% da capacidade de espaço. Equipamentos culturais podem funcionar com 100% da capacidade.

Recomendações

Além de todo o protocolo para o funcionamento dos diversos espaços, a Prefeitura ainda disponibiliza, no documento, uma série de recomendações para os estabelecimentos. Entre as sugestões, estão a prestação de serviço preferencialmente por agendamento, a priorização de métodos eletrônicos para pagamento sem a necessidade de toque, a manutenção de ventilação adequada no ambiente de trabalho e a instalação de barreiras de proteção física quando houver contato entre funcionários e clientes. Todo o regramento está disponível no site da PJF.

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