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Colégio Santa Catarina deverá ressarcir desconto de 15% até o final do ano

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A Promotoria de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora entabulou acordo com o Colégio Santa Catarina, regularmente homologado pelo Juízo da 3º Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, no sentido de ressarcir pais e responsáveis financeiros o percentual de 15% de desconto nas mensalidades durante parte do período pandêmico.

Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os valores referentes ao ressarcimento deverão ser pagos em duas parcelas, na forma de redução nas mensalidades dos meses de novembro e dezembro deste ano. A Tribuna entrou em contato com a instituição, que prefere não se posicionar sobre o assunto.

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As parcelas a serem pagas referem-se à redução nas mensalidades prevista para os meses de abril a dezembro de 2020. Em relação aos alunos que já saíram da escola, mas que fazem jus aos descontos – aqueles que estiveram matriculados no período citado-, o reembolso, ainda segundo o MP, deverá ser feito em parcela única, mediante depósito em conta corrente ou poupança dos responsáveis financeiros, até o dia 31 de janeiro de 2022, com a dedução de eventuais débitos preexistentes.

O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, obteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinando a redução de 15% no valor das mensalidades do Colégio Santa Catarina, pagas durante parte do período da pandemia da Covid-19, em 2020.

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O TJMG acatou, em parte, o recurso interposto pelo MPMG, e impôs a “redução de 15% do que vinha sendo quitado em época de normalidade”, após o ajuizamento de diversas ações civis públicas e de recursos interpostos em face do indeferimento das medidas liminares pleiteadas.

Na ação civil pública, o promotor Juvenal Martins Folly sustentou que as instituições de ensino tiveram redução dos custos, em virtude de as aulas estarem sendo ministradas de forma remota, havendo expressiva diminuição dos gastos com água, energia elétrica, papel e manutenção.

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Ainda segundo o MP, a Justiça reconheceu como “inequívoca a redução dos custos da agravada neste momento, o que justifica alguma redução no valor das mensalidades quitadas pelos alunos, até que se comprove, após devida instrução, qual o percentual real dessa redução de despesas”.

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