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Lei tenta agilizar informações sobre transferências de veículos

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O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e os tabelionatos de notas em funcionamento no estado deverão implementar um sistema para a comunicação eletrônica da transferência de propriedade de veículos automotores. A exigência é estabelecida pela Lei Estadual 22.437 publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial de Minas Gerais.

O texto prevê ainda que, por solicitação expressa do vendedor do veículo, os tabelionatos de notas comunicarão ao Detran-MG a transferência de propriedade quando do último reconhecimento de firma também do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Tal comunicação deverá ser realizada por meio de processo, sem qualquer ônus financeiro para o Estado. A nova regra, no entanto, não exime o comprador dos atuais trâmites necessários para a regularização do veículo.

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A nova legislação é resultado de projeto de lei assinado pelo deputado Arlen Santiago (PTB). O texto foi aprovado no início de dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A norma está em vigor.

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