A Polícia Civil, por meio da 6ª Delegacia, indiciou uma empresária, de 37 anos, pelo crime de injúria racial. A envolvida teria dirigido palavras ofensivas, como “macaca”, a uma motorista de transporte por aplicativo, 42, durante o registro policial de um caso de agressão contra outro motorista de aplicativo, no dia 10, no Bairro Grajaú, Zona Leste de Juiz de Fora.
Conforme a Polícia Civil, na ocasião da agressão, condutores do serviço se reuniram em busca de identificar o autor e foram até o local onde seria o destino final da corrida. No endereço, a empresária, que é companheira do suspeito, teria ofendido a motorista Ada de Souza Bastos em razão da sua raça, caracterizando o crime de injúria racial.
De acordo com a delegada Mariana Veiga, responsável pela inquérito, durante os trabalhos investigativos, foram ouvidos os envolvidos e as testemunhas, sendo confirmados os termos da injúria racial. “O inquérito policial será relatado e encaminhado à Justiça nesta semana com o indiciamento da suspeita”, conclui a delegada.
Conforme o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), sobre a ocorrência de injúria, policiais militares foram acionados para o local, na Rua Belarmina de Oliveira, onde vários motoristas de transporte por aplicativo, incluindo a vítima, estavam batendo à porta da residência da empresária, uma vez que o companheiro dela era suspeito de agressão contra outro profissional. Na ocasião, conforme o documento policial, a indiciada chamou a condutora de “macaca”. Todavia, a empresária negou a ofensa contra a vítima e disse que também teve sua integridade física e psicológica ameaçada pelo grupo de motoristas, o que também foi negado pelos condutores.
O Código Penal, em seu artigo 140, define o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena a reclusão de 1 a 6 meses ou multa. O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo e trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
“Não é só contra mim, mas contra um povo”
“Eu sou uma mulher humilde de 42 anos, mas, quando ela (a indiciada) faz essa ofensa, não é só contra mim, mas contra um povo que vem antes de mim lutando para que esse preconceito acabe. Ela trouxe esse preconceito à tona de forma tão suja, desrespeitando toda uma história de sofrimento”, desabafou Ada de Souza Bastos, na tarde desta sexta-feira (22), durante entrevista à Tribuna.
A vitíma ressalta que a ofensa contra ela é absurda. “Ela cometeu a injúria e terá que responder por isso na Justiça. Eu preciso que isso seja feito da forma correta, que a autora pague da forma que a Justiça achar que ela deva pagar”.
Acabar com sensação de impunidade
Para o presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/Subsede Juiz de Fora, Luiz Fernando Cunha Júnior, os crimes que envolvem a violência de caráter racial, seja racismo ou injúria, são aqueles em que o autor se aproveita, covardemente, da hipossuficiência da vítima, para poder perpetrar essa violência, porque, normalmente, são crimes de difícil comprovação. “São praticados, geralmente, não na frente de outras pessoas e não se consegue levantar um lastro probatório mínimo para poder motivar ou o indiciamento ou a denúncia. Isso acaba sendo motivador da impunidade, porque cada vez mais os agressores se sentem legitimados a continuar perpetrando a violência”, afirma.
Ainda segundo o advogado, todas as vezes, nesses casos, que se consegue um lastro comprobatório para instrução, seja instauração de inquérito ou processo penal, é fundamental para coibir a prática desses agressores, acabando com a sensação de impunidade. “Tendo em vista que a lei já tem previsão legal, o que precisa, atualmente, é focar na aplicação dela. Todas as vezes que os fatos são apurados e vai correr um processo ou se chegar a um julgamento, o devido processo legal, é fundamental para acabar com a impunidade, pois sem isso, essa violência continuará sendo perpetrada contra negros e índios no Brasil.”
Agressão contra o motorista
Sobre a agressão ao motorista de aplicativo, que teve como consequência o crime de injúria racial, a Polícia Civil informou que a delegada Mariana Veiga, titular da 6ª delegacia, apura o caso. Na ocasião, um suspeito de 38 anos, companheiro de empresária, teria agredido fisicamente o profissional e danificado partes do carro dele. Sobre esse fato, o investigado foi identificado e já prestou declaração na unidade policial. A autoridade policial aguarda a conclusão de laudo pericial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do crime de dano e de contravenção de vias de fato.