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Ministério Público recomenda professores bidocentes em sala de aula

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O imbróglio envolvendo a bidocência em Juiz de Fora tem novo capítulo. Nesta quinta-feira (20), o Ministério Público de Minas Gerais recomendou tanto ao município quanto à Secretaria de Educação que professores bidocentes acompanhem os estudantes com deficiência, não havendo restrições quanto à série escolar.

Na recomendação, o MP esclarece a diferença entre o profissional de apoio e o professor de docência compartilhada. Enquanto o profissional não necessita de formação específica, uma vez que suas atividades devem se restringir a auxiliar na alimentação, higiene e locomoção do aluno, o professor precisa ter formação específica, pois sua função é o acompanhamento pedagógico na sala de aula do ensino regular de jovens da educação especial, mediando o processo de ensino-aprendizagem escolar. Desta forma, segundo o órgão, “não é cabível a substituição de um por outro”, sendo dever do estado “garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme destacou a promotora Samyra Ribeiro Namen.

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A assessoria do Ministério Público informou que a PJF tem, a partir da data de recebimento do documento, vinte dias para informar a Promotoria as medidas adotadas ou justificar o não acatamento da recomendação, expedida no último dia 18. Já a Prefeitura informou, nesta quinta (20), que ainda não foi notificada oficialmente e precisa receber o documento para se manifestar.

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Na última reunião em que o assunto foi discutido na Câmara Municipal, ficou decidido que, a partir de fevereiro de 2019, crianças com deficiência matriculadas desde o 1º período da educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental permanecem com o acompanhamento do professor bidocente. Já os estudantes do 6º ao 9º ano devem começar a ser atendidos pelo profissional de apoio.

Lei Brasileira de Inclusão

Conforme o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida, sendo dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Desta forma, apesar de não previsto explicitamente na legislação em vigor, de acordo com o Ministério Público, o professor de apoio é recurso de inclusão passível de oferecimento diante da necessidade concreta do aluno da educação especial, detectada pelos técnicos do sistema de ensino.

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