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Escolas ainda vão definir se haverá reprovação este ano

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Em meio a tantas mudanças que rodeiam o ambiente escolar neste período pandêmico e que escancaram a desigualdade em relação ao acesso à internet, um questionamento ainda paira sobre pais e estudantes: os alunos da educação básica poderão ser reprovados no ano letivo de 2020, que praticamente não contou com aulas presenciais? Embora não haja uma norma explícita do Ministério da Educação (MEC) sobre o assunto, resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) orientam as redes de ensino a evitarem a reprovação neste momento atípico, justamente para não ocasionar o aumento da evasão escolar. Como se trata de recomendação, e não, de determinação, cada rede de ensino – municipal, estadual e particular – tem adotado a postura que considera mais adequada ao momento.

Para o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe/Sudeste), que reúne cerca de cem instituições de Juiz de Fora e região, promover ou reprovar não é uma questão de sim ou não. “O CNE recomenda, ao longo de todas as suas manifestações, que as instituições de ensino promovam as avaliações diagnósticas, quando do retorno às aulas presenciais.”

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O Sinepe aconselha aos pais e alunos tranquilidade, pois todos estão empenhados em mitigar os danos da pandemia. “O CNE afirma que ‘as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio’. Esta é a diretriz que orientará todo o trabalho das escolas”, pontua o presidente do Sinepe, Miguel Detsi.

Ele enfatiza que o CNE não fala em aprovação automática. “Ao contrário, no contexto da pandemia, no Parecer 11/2020, o conselho recomenda “que cada instituição ou rede de ensino avalie cuidadosamente os impactos da reprovação dos estudantes ao final do ano letivo de 2020, considerando que muitas das lacunas de aprendizagem que ocorrerão neste ano, em virtude das restrições impostas pela pandemia da Covid-19 no processo educacional, deverão ser recuperadas nos anos seguintes, em particular em 2021”.

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De acordo com Detsi, a entidade orienta que as escolas observem a legislação e demais normas expedidas pelos sistemas de ensino. “Especificamente em relação ao processo de avaliação, o CNE, em cumprimento ao que determina a Lei 14.040/2020 (que flexibilizou os dias letivos), elaborou o Parecer 15/2020 (aguardando homologação), fixando diretrizes para dar eficácia ao texto legal.”

Sobre o planejamento do calendário escolar referente ao ano letivo de 2020, o Sinepe informou que, para as instituições privadas de ensino, a reorganização ficará sob responsabilidade de cada escola, “observando as normas legais e aquelas provenientes dos sistemas de ensino, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o projeto pedagógico de cada instituição de ensino”. “O fundamental é que o trabalho seja de forma colaborativa e passo a passo, a fim de que todos possam se recuperar e prosseguir os estudos”, conclui o presidente do Sinepe.

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Ano letivo de 2020 termina em 30 de janeiro na rede estadual

Ao contrário do estado do Rio de Janeiro – que publicou resolução na última quarta-feira (14) prevendo que, independentemente das notas, os discentes deverão ser considerados aptos a passar de ano -, Minas Gerais ainda analisa como os alunos serão avaliados na rede estadual. Só em Juiz de Fora, são 32 mil matriculados nas 45 escolas estaduais da cidade. “Os critérios para promoção dos estudantes no ano de 2020 ainda estão em estudo pela equipe da pasta e serão divulgados tão logo concretizados. Vale salientar que a carga horária prevista para cada ano de escolaridade e disciplina é computada por meio dos Planos de Estudos Tutorados (PETs), principal ferramenta e instrumento estruturante das atividades remotas ofertadas na rede estadual de ensino durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais”, destacou a Secretaria Estadual de Educação (SEE).

Ainda segundo a pasta, o ano escolar da rede pública estadual termina em 30 de janeiro, conforme a resolução da SEE 4.422, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 1º de outubro. “Os alunos da rede pública estadual estão passando por uma avaliação diagnóstica que tem por objetivo verificar a aprendizagem durante o regime de estudo não presencial e identificar as dificuldades que precisam ser superadas. Essa iniciativa não vale nota e servirá para a elaboração de um plano individual de estudos, com indicação de materiais de revisão e aprofundamento dos conteúdos”, detalhou o Estado.

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Já o Município informou, por meio da assessoria da Secretaria de Educação, que “os sistemas de ensino necessariamente devem seguir as diretrizes do Conselho Nacional de Educação que orienta, até o momento, a não reprovação”. O entendimento afeta 41 mil alunos das 101 escolas da rede municipal. A Prefeitura também foi questionada sobre o término do ano letivo de 2020, mas a pasta não indicou definição até o fechamento desta matéria.

Último parecer do CNE aguarda homologação

O parecer mais recente do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o assunto é o 15/2020, aprovado em 6 de outubro. O documento, ainda não homologado pelo Ministério da Educação (MEC), aponta diretrizes nacionais para a implementação da Lei 14.040, de 18 de agosto, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino durante o estado de calamidade pública.

O conselho propõe que sejam garantidos mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, “considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas e redes de ensino, de modo a minimizar a retenção e o abandono escolar”. De acordo com o órgão, os resultados das avaliações diagnósticas (que já estão sendo realizadas na rede estadual mineira) deverão orientar programas de recuperação da aprendizagem presencial ou não presencial, conforme definição de gestores.

O CNE destaca que, “em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares promover a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudantes, no que tange a mudanças nos currículos e em carga horária, conforme normas e protocolos locais, sem comprometimento do alcance das metas constitucionais e legais quanto ao aproveitamento para a maioria dos estudantes, aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, e à carga horária (de 800 horas anuais), na forma flexível permitida por lei e pelas peculiaridades locais”.

No citado parecer, o Conselho Nacional de Educação ressalta que a pandemia de Covid-19 tornou o cenário educacional “extremamente crítico”. O órgão pontua que a integralização da carga horária mínima pode ser efetivada no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um “continuum curricular” de duas séries ou anos escolares contínuos. Dessa forma, aumentam-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021. No caso dos estudantes dos anos finais dos ensinos fundamental e médio, conforme o CNE, são necessárias medidas específicas para garantir a esses a possibilidade de conclusão das respectivas etapas e migração para as próximas, quando pode ocorrer necessidade de mudança de instituição, por exemplo.

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