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Decreto municipal permite visita a espaços públicos recreativos

(Foto: Alexandre Dornelas)

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O Decreto municipal 14.334, publicado na sexta-feira (19), permite a circulação em jardins botânicos, zoológicos, parques, reservas ecológicas e outros espaços públicos recreativos na faixa laranja do Programa Juiz de Fora pela Vida. Embora esteja liberada a circulação por esses espaços, com horário de funcionamento previsto pelo decreto de regulamentação de atividades econômicas e sociais, de janeiro deste ano, a Prefeitura ainda não informou quando os equipamentos serão, de fato, reabertos.

A norma em vigor orienta que parques e espaços públicos voltem a funcionar com 30% da capacidade total, não podendo ultrapassar a presença de 200 pessoas. O período de funcionamento autorizado é de terça-feira a domingo, de 8h às 14h.

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Em nota, o Jardim Botânico informou que segue, além das normas municipais para funcionamento, as orientações de biossegurança da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), instituição a que está vinculado. “Neste momento, somente atividades essenciais relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19 estão autorizadas para funcionamento presencial na UFJF. Ainda que esteja fechado ao público em geral, o Jardim Botânico, cujo foco é a educação ambiental, pesquisa e extensão, tem realizado atividades administrativas e ações estruturais, com avanços na implantação de um viveiro de mudas.”

Ainda de acordo com a UFJF, “a direção local está atenta às possibilidades de reabertura, quando for avaliada como segura por comitê científico e Conselho Superior da Universidade, criando protocolos de biossegurança para o atendimento no período pós-pandemia”.

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