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Juiz nega pedido para compartilhamento de provas no atentado a Bolsonaro

"Temo que pessoas perigosas retornem à sociedade por falta de julgamento e que isso aumente o sentimento de insegurança e o índice de criminalidade", diz juiz Paulo Tristão

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O juiz da Vara do Tribunal do Júri em Juiz de Fora, Paulo Tristão, negou, nesta quarta-feira (19), o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Polícia Civil para que as provas e os materiais apreendidos na investigação do atentado ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) fossem compartilhadas pela Polícia Federal.

Na última sexta (14), o MPMG protocolou um pedido à Justiça Estadual, solicitando acesso às diligências feitas pela Polícia Federal, como a quebra do sigilo bancário e telefônico de Adelio Bispo. Segundo o promotor responsável, Oscar Santos de Abreu, o objetivo era, a partir das investigações da Polícia Civil, discutir se o crime cometido deve ser enquadrado no crime de tentativa de homicídio ou na Lei de Segurança Nacional. Procurado pela Tribuna, o promotor informou que ainda não tomou ciência da decisão.

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O juiz Paulo Tristão entendeu ser “prudente” aguardar a conclusão das investigações da Polícia Federal para definir possível compartilhamento de provas. Tristão lembrou que, conforme a Lei 5.010/1966, as investigações poderão ser concluídas no próximo dia 21, caso não haja dilatação de prazos. A informação foi confirmada em entrevista.

O magistrado citou ser “desnecessária” a intervenção do juízo para decidir sobre esse pedido de acesso às investigações conduzidas, uma vez que o Ministério Público tem atribuição legal para solicitar cópia do inquérito diretamente ao Procurador da República e suscitar eventual conflito de atribuições.

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Conflito de interesses

O juiz Paulo Tristão também comentou na decisão sobre as possibilidades de julgamento do crime de Adelio Bispo como tentativa de homicídio ou crime contra a Segurança Nacional. O enquadramento nesta última legislação é o que está sendo investigado pela Polícia Federal. No entendimento do juiz, há previsão de julgamento do crime de tentativa de homicídio na Justiça Federal no casos de crime praticado contra funcionário público federal no exercício da função ou em virtude dela. Isso não configura competência automática de julgamento deste crime à Justiça Estadual.

Para o magistrado, ainda não foi bem delineada a circunstância do delito, sendo possível o enquadramento do crime por tentativa de homicídio ou de crime contra a Segurança Nacional. Na primeira, a competência pode ser tanto da Justiça Federal quanto da Justiça Estadual. Na segunda, somente pela Federal. Desta forma, segundo entendimento do magistrado, e a depender do resultado final das investigações, Adelio Bispo poderá ser enquadrado no crime de tentativa de homicídio e ser julgado pela Justiça Federal.

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