As empresas que prestam serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora têm três meses para se adequar à lei que exige que seja divulgado de forma ostensiva nos ônibus número de telefone do consórcio responsável para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor. A informação deve ser disponibilizada na parte traseira do veículo. O prazo começou a correr no último sábado, quando a legislação municipal que trata da obrigação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. A regra é oriunda de projeto de lei de autoria do vereador Cido Reis (PSB).
De acordo com a legislação, o descumprimento da exigência sujeita o infrator a penalizações como multa que pode variar a R$ 1 mil e R$ 5 mil – este último valor a ser aplicado em caso de reincidências. As multas serão aplicadas por veículo em discordância às determinações da lei. Quando da apresentação da proposição, o vereador Cido Reis defendeu que a proposição tem o objetivo possibilitar que os cidadãos “efetuem um controle acerca da condução dos motoristas, bem como quaisquer outras eventualidades a serem sanadas diretamente com o consórcio responsável”.