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Laboratório terá que indenizar cliente

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Um laboratório de análises clínicas de Juiz de Fora deverá ressarcir um cliente em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização fixado na sentença de primeira instância. Segundo o TJMG, o autor da ação foi aprovado em um concurso para agente da Polícia Civil do Distrito Federal e precisou realizar exames físicos e médicos solicitados pela comissão organizadora. O resultado emitido pelo laboratório acusou alteração na sorologia para hepatite B, o que o tornaria inapto para assumir o cargo para o qual havia sido aprovado.

A comissão organizadora solicitou, então, a realização de novos exames para chegar a uma conclusão final quanto à sua capacidade física, já que, em um primeiro momento, o candidato foi considerado fisicamente incapaz. Ele refez os exames em outros três laboratórios e recorreu a uma médica hepatologista, que atestou que ele não era portador da doença.

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Em primeira instância, o juiz determinou que o laboratório pagasse R$ 5 mil pelos danos sofridos. O autor da ação recorreu da decisão, pedindo o aumento da indenização. O laboratório também recorreu, alegando que o exame requerido não é suficiente para atestar a hepatite B e que a constatação da doença depende de vários indicadores sorológicos. Disse ainda que a falha se deu devido a um erro de digitação no momento da impressão do exame, por isso pediu pela improcedência do pedido de indenização.

O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, entendeu que a angústia indevidamente sofrida justifica a indenização. Segundo o relator, o candidato se dedicou por meses à preparação para o concurso, e a falta de cuidado do laboratório para disponibilizar o resultado quase tornou inviável sua admissão no cargo. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.

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