Por falta de recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa do presidente Jair Bolsonaro (PSL), a sentença de Adelio Bispo de Oliveira transitou em julgado. Embora absolvido em 14 de junho último, pelo juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Souza Savino, Adelio, autor do atentado a Bolsonaro à época da campanha presidencial, foi submetido à medida de segurança de internação provisória, por tempo indeterminado, em manicômio judiciário, uma vez que fora considerado inimputável, isto é, ausente de qualquer responsabilidade criminal. Além de o MPF e a defesa do presidente não terem recorrido no prazo legal, a defesa de Adelio abriu mão do prazo recursal na última sexta-feira (12). Desta maneira, o processo é finalizado.
LEIA MAIS:
- Juiz absolve Adélio Bispo, que será internado em manicômio judiciário
- Apresentação de provas é encerrada na ação penal contra Adelio Bispo
- Justiça decide que Adelio Bispo não pode ser criminalmente punido
Em nota, a 3ª Vara Federal confirmou o esgotamento do prazo para a interposição de quaisquer recursos. “O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal”, detalhou, em nota, o magistrado. “Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019.” Adelio respondeu a ação penal por atentado pessoal em razão de inconformismo político, previsto no artigo 20 da Lei 7.170/1983 – a Lei de Segurança Nacional.
Questionado pela Tribuna a respeito da renúncia ao recurso, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, um dos representantes de Bolsonaro, informou que os advogados do presidente “preferiram adotar nova estratégia jurídica, em razão da persecução penal evidenciar que o condenado se apresentou como instrumento, ou parte de uma engrenagem, para a prática do grave crime”. Pitombo, entretanto, disse não poder adiantar de qual estratégia se trata. Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com a Procuradoria da República do Município de Juiz de Fora.
Desde o dia posterior ao atentado, Adelio está preso na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), onde permanece para o tratamento psiquiátrico – Adelio foi diagnosticado com transtorno delirante persistente -, uma vez que a manutenção no presídio, de acordo com a sentença, “garante, de um lado, a integridade física do réu e, de outro, a manutenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população”. A internação, ainda conforme a decisão proferida, “deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade [do réu]”. Novos exames para averiguar a continuidade da periculosidade de Adelio serão feitos em, no mínimo, três anos.
Transtorno delirante
Estratégia da defesa, a inimputabilidade de Adelio Bispo de Oliveira foi decidida em 24 de maio, também pelo juiz Bruno Savino de Souza, no âmbito do incidente de insanidade mental solicitado pelos advogados de defesa Zanone Manuel de Oliveira Júnior e Marco Alfredo Mejía. Adelio, assim, não seria responsabilizado judicialmente pelo atentado cometido, uma vez que fora considerado, pelos peritos oficiais nomeados pelo juízo, bem como pelos assistentes técnicos das partes, portador de transtorno delirante persistente. “A conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, reforçou o magistrado na sentença.