A Prefeitura de Juiz de Fora recorreu à Justiça para garantir, por meio de liminar, o fornecimento de gás medicinal essencial para o funcionamento de enfermarias, salas de urgências, CTIs, e para procedimentos cirúrgicos. O serviço é realizado pela Linde Gases Ltda, que também faz locação de equipamentos a estabelecimentos públicos de saúde. A juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, concedeu a tutela de urgência, a fim de garantir a preservação do bem maior que é a vida. A determinação judicial estabelece a prestação regular dos serviços pelo prazo de 90 dias.
Em notificação extrajudicial, a empresa informou um cronograma de interrupção de serviços e estabeleceu que a partir do 18 de abril suspenderá o fornecimento de gases medicinais e retirada de equipamentos, alegando “ausência de pagamentos” por parte da Prefeitura. A ação analisada pela juíza Roberta Araújo confirma a existência de débitos em apuração por parte da Prefeitura. A administração municipal justificou que por causa de intercorrências no processo administrativo, a empresa vem prestando serviços sem o lastro do instrumento contratual formalizado, o que resultaria em prejuízo para liquidação das obrigações financeiras decorrentes da prestação dos serviços.
No sábado (16), a Prefeitura informou que está trabalhando na contratação de uma nova empresa para a prestação do serviço.