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Tá liberado sorrir na foto na carteira de motorista

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Ao reiniciar o processo de habilitação, Nathália foi surpreendida na clínica em Belo Horizonte, que a estimulou a sorrir na foto (Foto: Arquivo Pessoal)

O que não faltam hoje em dia são dicas e truques preciosos para sair bem na foto, exceto nas temidas 3×4, obrigatórias em muitos documentos oficiais, como identidade, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na semana passada, o fotógrafo Lipe Borges, de Sete Lagoas (MG), chamou a atenção nas redes sociais após postar uma foto de sua CNH, na qual estampava um largo sorriso. Na publicação, o fotógrafo relatou a negociação com a dona da clínica até convencê-la de que não teria problemas em sorrir. Entretanto, ele não foi o primeiro a ostentar o sorrisão na carteira de motorista. Em fevereiro, outra minera também conquistou o sorriso em sua CNH, mas de uma forma surpreendente.

“Já fui para a clínica preparada para pedir inúmeras tentativas de foto, porque sempre fico péssima em 3×4. Chegando lá, para a minha surpresa, a mulher, muito simpática e feliz, disse que eu poderia tirar a foto sorrindo. Eu achei estranho e perguntei: ‘É sério mesmo?’. Dizem que a foto tem que ser séria e com roupa escura, é o padrão. E aí ela me falou que agora podia sorrir e que a foto ia ficar ótima”, conta a jornalista Nathália Fagundes, natural de Juiz de Fora, mas reiniciou o processo de habilitação em Belo Horizonte, onde reside atualmente. O relato só se tornou público na última sexta (7), inspirado na atitude de Lipe. “Antes disso, o caso ficou restrito a amigos e familiares, que me apelidaram de ‘Miss Simpatia’. Até o pessoal da minha autoescola ficou surpreso na época, nem eles estavam sabendo disso”, conta.

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Na clínica psicológica e médica onde Nathália tirou a foto, credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), em Belo Horizonte, a prática do sorriso já ocorre há pelo menos três anos, segundo a secretária Maria Aparecida Cruz Duarte. “Desde que o Detran repassou a orientação de que roupas escuras não eram mais obrigatórias, assim como uso de brincos e maquiagem, o sorriso ganhou o seu espaço. Desde então, sempre que as pessoas perguntam se podem sorrir, dizemos que podem. As pessoas se sentem melhor, gostam mais da foto”, comenta.
Em Juiz de Fora, segundo o médico especialista em medicina do trânsito, Fernando César de Moraes Vicente, a prática ainda não foi registrada por aqui, pelo menos na clínica que é sócio. “Procuramos seguir as diretrizes do Detran/MG. Não vejo problemas em esboçar um leve sorriso, porém, quando se trata de um documento oficial, acredito que a postura do condutor, ou do candidato, deveria ser mais formal”, pontua.

Legislação

De fato, não existe legislação no país que regulamente a forma como a pessoa deve se portar diante da foto 3×4. Contudo, acredita-se que a feição séria do rosto tenha raiz histórica, já que no passado os retratos demoravam horas para serem feitos, implicando em certa dificuldade em manter o sorriso. O argumento utilizado por Lipe Borges também inclui a iluminação. Conforme consta em sua publicação no Facebook, “dependendo da iluminação, se as pessoas sorrissem seria mais fácil de borrar a foto e o processo teria de ser refeito”. Também há quem acredite que o sorriso pode dificultar o processo de identificação visual, que é o grande objetivo dos documentos com fotos.

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Com base na Resolução 598/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as exigências quanto a fotografia não recaem sobre a expressão do motorista na imagem. O órgão solicita que a 3×4 seja colorida, com fundo branco, que represente a visão completa da cabeça do condutor e ombros, face centralizada e ocupando mais de 50% da fotografia. Não é permitido o uso de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário e acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. A imagem da face ainda não deve ter qualquer tipo de inclinação (para direita ou esquerda, para cima ou para baixo), e o condutor deve estar olhando para frente e sem piscar. A foto ainda não deve apresentar manchas, alterações, deformações, retoques ou correções.

Demais documentos

Segundo a Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, a foto para passaportes obedece a padrões internacionais de segurança da International Civil Aviation Organization (ICAO). “Os titulares de tais documentos devem estar plenamente identificados, e, segundo referidas normas internacionais, são critérios estabelecidos, dentre outros, apresentar fisionomia neutra, sem sorrir ou franzir o cenho. Caso não haja o enquadramento ideal, o próprio sistema recusa a fotografia, sendo necessário que se refaça o procedimento, até que esteja dentro dos padrões de segurança do documento”, disse a assessoria de comunicação da superintendência.

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Para as carteiras de identidade, a Polícia Civil informou que a definição sobre as fotografias 3×4 está na Portaria Nº 01/2010 do Instituto de Identificação de Minas Gerais. As exigências são: tamanho 3×4; serem recentes; de frente; com fundo limpo; impressas em papel fotográfico; não podem ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné) e nem com óculos de sol, por dificultarem ou encobrirem características físicas imprescindíveis para reconhecimento do portador. Entretanto, o órgão reitera que o uso de coberturas na cabeça só serão admissíveis se sinalizarem hábitos religiosos, desde que façam parte do uso cotidiano do portador. “Apesar de a norma não dispor sobre a fotografia com sorriso, a orientação ao cidadão é que seja providenciada a foto com a expressão natural para evitar que o documento seja recusado por terceiros no momento de conferência ou confrontação da identidade apresentada com o portador da mesma”, informou a Polícia Civil em nota.

Quanto as fotos para as carteiras de trabalho, segundo a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), não existe orientações específicas quanto ao sorriso, entretanto, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de janeiro de 2015, a exigência é que a foto retrate o cidadão a partir do busto, exibindo cabeça, pescoço e parte do tórax. A pessoa não deve aparecer de perfil ou desnuda, e nem ter a face encoberta pelos cabelos, véu, óculos, bonés, entre outros adornos, salvo por motivos religiosos ou deficiência visual. Além disso, não deve conter objetos pessoais ou estampas que façam apologia às drogas, ao racismo, à violência ou que atente contra a paz social.

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