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PJF edita decreto mais rigoroso, com nova restrição na circulação de ônibus

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou novo decreto, nesta segunda-feira (15), em que regula os protocolos municipais do programa Juiz de Fora pela Vida às determinações da onda roxa do Minas consciente, faixa estadual que a microrregião do município está classificada desde o último sábado.

Na prática, a Administração Municipal vai enrijecer ainda mais os parâmetros atuais para o funcionamento das atividades comerciais tidas como essenciais e permitidas hoje na cidade.

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Os novos regramentos preveem, inclusive, novos ajustes na circulação dos ônibus. “O serviço público essencial de transporte coletivo urbano deverá funcionar de 05:00 às 20:00 horas, com a capacidade integral de veículos, vedado o transporte de passageiros em pé”, diz o decreto. Tal texto, no entanto, não deixa claro as condições de funcionamento, percentuais mínimos da frota ou regras dos coletivos além do período entre 20h e 5h.

Segundo relato de leitores da Tribuna que aguardavam pelo transporte público, vários ônibus foram recolhidos à garagem às 20h, situação que gerou indignação em muitos usuários. Alguns motoristas, tão logo o decreto foi publicado, já alertavam os passageiros sobre o encerramento das viagens.

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Comércio com horários distintos

Nas novas regras municipais, alguns estabelecimentos autorizados durante a onda roxa do programa Minas Consciente deverão seguir horários distintos de funcionamento.

Comércio relacionado ao setor da construção civil, por exemplo, poderá abrir as portas entre 7h e 12h. As atividades do ramo de informática e telecomunicações terão seus horários restritos entre 10h e 15h. Já as lojas do segmento agropecuário e pet shops estarão autorizadas a funcionar entre 13h e 18h.

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As demais atividades cujo funcionamento está previsto na onda roxa do Minas Consciente poderão funcionar entre 5h e 20h, conforme determina os protocolos estaduais.

No caso do setor de alimentação, porém, as retiradas no local só poderão ser feitas até as 19h. A regra é válida para bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e estabelecimentos de venda de água mineral, vedado o consumo no local, bem como em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público. A retirada no local não será permitida para as demais atividades.

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Delivery

Ainda de acordo com o texto do decreto, as atividades não contempladas na onda roxa do programa Minas Consciente “somente poderão funcionar por meio de serviço de entrega (delivery)”, que deverão respeitar os horários previstos nos protocolos estaduais. O modelo de delivery sem limitação de horário será autorizado somente a serviços relacionados a produtos alimentícios e medicamentos.

Nos supermercados, só produtos essenciais

No caso de supermercados e de estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade, que estão autorizados a abrir as portas durante a onda roxa do programa Minas Consciente, estes estabelecimentos deverão se ater a produtos classificados como essenciais, isolando assim alguns setores de suas lojas, como os de eletroeletrônicos, por exemplo. “Deverá ser proibido o acesso dos consumidores aos produtos não essenciais, diz o decreto.

Desrespeitos a tal determinação poderão ser comprovados, inclusive, por meio de notas fiscais e resultar em sanções como multas. “A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nos arts. 4º e 5º deste Decreto poderá ser, também, realizada através da verificação dos documentos de Nota Fiscal emitidos pelos estabelecimentos enquanto durar a classificação do Município de Juiz de Fora no Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico do Governo do Estado de Minas Gerais”, determina o novo texto legal.

Cultos religiosos

O novo decreto municipal prevê ainda que a realização de cultos religiosos presenciais deverão ser restrita a 20% da capacidade do espaço onde são celebrados, e “respeitando-se os protocolos de segurança sanitária”, conforme o decreto.

Justificativa

O decreto publicado pela Prefeitura na noite desta segunda-feira implementa normas complementares à deliberação estadual que instituiu a onda roxa do programa Minas Consciente na microrregião de Juiz de Fora. Para justificar algumas das definições, a Prefeitura considerou ainda “tratamento isonômico entre os comerciantes de produtos não essenciais com aqueles estabelecimentos abertos ao público para comercialização de produtos essenciais”.

Deste ponto em questão, por exemplo, se trata a vedação à comercialização de artigos não essenciais por estabelecimentos autorizados a operar na faixa mais restritiva dos protocolos estaduais. Ainda de acordo com a Prefeitura, o decreto tem por intuito “garantir a aplicação dos protocolos sanitários e limitar a circulação em vias públicas”, justificativa apontada para a definição de horários de funcionamento diferenciados para as atividades tidas como essenciais.

Regras gerais e penalidades

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a onda roxa deverão adotar “mecanismos eficientes de controle do fluxo de entrada de pessoas, inclusive quanto ao distanciamento social nas filas, mesmo que na área externa”. O texto ainda mantém a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, “cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, assim como o distanciamento entre pessoas de, no mínimo dois metros entre elas”.

O não cumprimento destas e das demais regras poderá sujeitar o infrator a sanções previstas em legislações municipais e à aplicação das penalidades previstas na legislação municipal e, até, a previsões do Artigo 268, do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano e multa a quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Tal medida, porém, ficará a critério da autoridade policial ou dos agentes da Guarda Municipal.

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