A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) abriu, nesta quinta-feira (13), o pré-cadastro para pessoas com comorbidades com 40 anos ou mais. Também já podem realizar o pré-cadastramento as pessoas com deficiência permanente, da mesma faixa etária, inscritas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O documento deve ser preenchido exclusivamente no site da PJF. Devem ser inseridos nome, CPF, data de nascimento, sexo, telefone, idade e informada qual comorbidade o inscrito possui. A PJF ressalta que o questionário não é um sistema de agendamento, pois tem o objetivo de agilizar o atendimento nos locais de vacinação, além de evitar aglomerações na aplicação das vacinas.
Um outro formulário, localizado na mesma página do site, logo acima, deve ser impresso e preenchido para ser entregue no momento da vacinação. O campo “Estabelecimento de saúde” deve ser deixado em branco. As pessoas ainda devem apresentar, no momento da vacinação, documento que comprove a comorbidade, cópia da identidade com foto e do comprovante de residência, além dos originais. Caso não haja comprovante no nome da pessoa a ser vacinada, será necessária uma declaração por escrito do titular da residência, confirmando que ela reside no local.
Prioridades
Dentre as comorbidades incluídas como prioritárias para o processo de vacinação contra o coronavírus encontram-se: diabetes, doenças do coração, doenças pulmonares, hipertensão arterial, câncer, insuficiência renal, imunossuprimidos, obesidade grau 3 (IMC=40), cerebrovasculares, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea, cirrose hepática e anemia falciforme.
As comorbidades estão descritas no Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O detalhamento das comorbidades atendidas neste momento pode ser verificado na página da Prefeitura para o pré-cadastramento.
Documentos que comprovam comorbidades
Como comprovante das comorbidades podem ser apresentados: atestado médico ou declaração médica, informando a comorbidade; ou receita de um medicamento de uso contínuo, usado no tratamento; ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade listada.
Todos os documentos precisam ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses. Já os beneficiários do BPC devem apresentar o cartão de benefício e documento com foto.