A Prefeitura publicou, neste sábado (13), no Atos do Governo, decreto que dispõe sobre a implantação do sistema de reconhecimento biométrico facial no transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. A medida é válida para todos os cartões de transporte dotados de personalização eletrônica, cedidos em comodato para estudantes da rede pública municipal com direito à gratuidade, cartão deficiente, cartão bilhete único, cartão idoso e cartão livre para os que fazem jus à gratuidade, conforme previsão legal, sendo de uso pessoal e intransferível.
A administração municipal informou que o objetivo da norma é exercer o efetivo controle dos benefícios tarifários, de modo a coibir o uso indevido ou fraudulento do cartão eletrônico de transporte e, assim, promover a prática de uma justa política de benefícios no âmbito do transporte coletivo municipal. De acordo com o decreto, o Sistema de Reconhecimento Biométrico Facial ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do transporte coletivo urbano será implantado e operado pelos concessionários do sistema de transporte coletivo urbano e o custo não deverá incidir na planilha de cálculo da tarifa de ônibus. As câmeras que farão a captura, o armazenamento e o reconhecimento das imagens faciais dos usuários ficarão instaladas nos validadores.
A ideia é que o sistema permita a gravação da imagem facial do beneficiário, por ocasião de seu cadastramento ou recadastramento junto aos postos de atendimento do concessionário, ficando a imagem armazenada em banco de dados para ser comparada com as fotos capturadas do portador do cartão eletrônico de transporte, quando da sua validação no interior do ônibus.
As imagens capturadas no interior dos ônibus, no ato da validação do cartão, deverão ser processadas por sistema informatizado. O beneficiário terá o benefício suspenso de 30 a 180 dias, em caso de reincidência, se a imagem não apresentar similaridade em relação à imagem cadastral correspondente armazenada no banco de dados. Caberá à Settra supervisionar a implantação e a operação do sistema previsto para entrar em funcionamento a partir da publicação da norma.