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Toque de recolher e medidas de restrição irão valer em JF por pelo menos 15 dias

Movimento foi discreto no Centro de Juiz de Fora na manhã desta quinta (Foto: Leonardo Costa)

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Apesar de o Município de Juiz de Fora ter se desvinculado do Minas Consciente desde a última semana de janeiro e ao longo da última semana ter adotado regras rígidas de fechamento da faixa roxa do programa municipal Juiz de Fora pela Vida, a cidade, assim como outros municípios da região, irá regredir para a onda roxa dos protocolos estaduais de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A implantação da onda roxa do Minas Consciente estabelece condições mais severas para a circulação de pessoas e funcionamento de atividades econômicas, e não é opcional, mas compulsória para todos os municípios da região classificada neste segmento.

De acordo com a Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora, inicialmente, a regressão à onda roxa valerá por 15 dias. “Após esse período, haverá uma nova reunião para avaliar os quadros epidemiológico e assistencial”, afirma em nota.

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A decisão sobre a onda roxa aconteceu após reunião realizada entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e prefeitos de municípios da região de Juiz de Fora na noite da última quinta-feira (11). Em entrevista à Rádio CBN Juiz de Fora, na manhã desta sexta-feira, a prefeita Margarida Salomão (PT) informou que Juiz de Fora irá seguir o que foi estabelecido pelo Governo estadual.

“O decreto do Governo de Minas é impositivo e vinculante. Não é como o programa Minas Consciente, que é uma proposta na qual nos é facultada a adesão. Nesse momento, prevalece por razões constitucionais a decisão estadual”, declarou. Apesar de o Município ter liberadade para restrigir as atividades dentro das restrições já impostas pela onda roxa, Margarida afirmou que a PJF não irá impor restrições “além do que determina o decreto estadual”.

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O que será permitido

Entre as regras mais rígidas, a onda roxa estabelece toque de recolher das 20h às 5h durante os dias de semana e também aos sábados e domingos. A medida começa a valer a partir deste sábado (13). Neste horário, só será permitido o funcionamento de atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência, sendo que a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. Clique aqui e confira todos os detalhes das restrições e de serviços liberados.

Conforme o Governo de Minas, a onda roxa foi criada para conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões e preservar a vida. O caráter impositivo da regra, conforme o Estado, se deve ao risco de saturação da capacidade de assistência hospitalar do estado.

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Em nota encaminhada à Tribuna, a Superintendência Regional de Saúde esclareceu que, apesar de Juiz de Fora estar fora do Minas Consciente, no momento em que o Governo do estado padroniza a onda roxa para a região, “evoca para si as responsabilidades próprias nessa onda. Assim não existe mais restrições para a cidade de Juiz de Fora. Existe uma onda roxa para as microrregiões. Todas as restrições passam a ser as definidas pela legislação estadual.”

Pessoas poderão ser abordadas nas ruas

A fiscalização da onda roxa será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. No caso de Juiz de Fora, a PJF informou que a Fiscalização pela Vida verificará o cumprimento da legislação e protocolos, aplicando as penalidades previstas. A operação terá atuação conjunta dos fiscais de posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, dos guardas municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, dos agentes de transporte e trânsito e do Procon.

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Além do toque de recolher, as pessoas poderão ser abordadas nas ruas, em outros horários, ou seja, durante todo o dia, de acordo com as medidas de restrição e circulação também impostas nesta fase. As determinações incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado. E, também, a proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

De acordo com o protocolo estadual, estão permitidos os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). No caso de bares, restaurantes e lanchonetes, também será permitida a retirada em balcão, sendo vedado o consumo no próprio estabelecimento. Todos deverão respeitar os protocolos sanitários do Minas Consciente e o limite de horário do toque de recolher, entre 20h e 5h.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

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