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Agressor de transexual está impedido de se aproximar da vítima

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O agressor da mulher transexual, de 33 anos, está impedido de se aproximar da vítima após medida cautelar ser concedida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). O pedido de liminar foi apresentado pelos advogados da transexual, nesta terça-feira (11), com base no Código do Processo Penal. De acordo com a delegada Ângela Fellet, titular da Especializada, a cautelar não é um caso de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, porque não se trata de um caso de violência doméstica e familiar, mas é um pedido de medida cautelar, que prevê a possibilidade de que o acusado de agressão contra a trans não se aproximar dela, uma vez que ele tem um apartamento no mesmo prédio da vítima.

Conforme Ângela Fellet, desde que haja algum tipo de vulnerabilidade envolvendo uma mulher trans em relação a um agressor ou agressora, ela vai ser atendida na Delegacia de Mulheres (Foto: Olavo Prazeres/Arquivo TM)

“Portanto, eles possuem dependências em comum, o que pode levá-los a se encontrar, e a vítima foi ameaçada. Então está sendo feito um pedido, que será distribuído para uma das quatro varas criminais, e se os juízes entenderem que é um caso de Lei Maria da Penha por uma possível analogia a uma coabitação pelo fato de vítima e autor possuírem apartamentos no mesmo prédio, pode ser determinado que a medida vá para a Vara de Violência Doméstica e Familiar. Então, temos que aguardar o posicionamento dos juízes sobre para qual das varas criminais será distribuído o pedido de cautelar”, explicou a delegada.

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A vítima foi atacada com socos, chutes e puxões de cabelo por um homem, 40, após um desentendimento no interior de um edifício na região central, por volta das 20h, da última quarta-feira (6). Ela conseguiu gravar a violência pelo telefone celular por meio de um aplicativo, que grava as imagens mesmo com a tela apagada.

Conforme Ângela Fellet, a transexual foi atendida na Delegacia de Mulheres apesar de, a princípio, não ser um caso de violência doméstica e familiar, porque foi a unidade procurada pela vítima, além de ser uma medida que serviu para evitar que a trans passasse por novos constrangimentos. “O objetivo foi evitar uma revitimização, já que ela poderia ter que procurar outra delegacia e ter de narrar os mesmos fatos para outra pessoa. Então, o procedimento foi realizado aqui na Delegacia de Mulheres, que tem como orientação, conforme decisões jurisprudenciais, o dever de atender as mulheres transexuais, ainda que não tenham a modificação no documento de identidades delas. Desde que haja algum tipo de vulnerabilidade, seja física ou emocional, envolvendo uma mulher trans em relação a um agressor ou agressora, ela vai ser atendida na Delegacia de Mulheres”, ressaltou Ângela.

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“Mas se o poder judiciário entender que o caso seja destinado a algumas das varas comuns e não para a vara específica que responde por violência doméstica e familiar assim será feito, mas o nosso atendimento para as transexuais continuará sendo realizado pela Delegacia de Mulheres e em 100% dos casos de violência doméstica e familiar quando uma mulher transexual for vítima.”

Garantia para mulheres trans

Conforme o advogado da vítima, Júlio Mota de Oliveira, a medida cautelar foi requerida na Delegacia de Mulheres em consequência da violência sofrida por sua cliente tratar-se de uma agressão em decorrência do gênero da vítima e em razão da existência de uma relação de vizinhança entre ela e o agressor. “Tendo as agressões físicas e verbais agravadas por ameaças feitas à vítima, como pode ser visto no vídeo.”

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Júlio, que é especialista em Relações de Gênero e Sexualidades pela UFJF, ainda pontua que a cautelar é uma garantia para as mulheres trans. “É importante para a comunidade transexual, principalmente para as mulheres trans e travestis, que em sua maioria vivem em situação de extrema vulnerabilidade social e precisam ter amplo conhecimento dos dispositivos estatais aos quais podem recorrer diante de um caso de agressão física ou verbal”.

De acordo com o advogado, “essa decisão é uma evolução na garantia dos direitos humanos na cidade, tendo em vista ser a primeira cautelar concedida pela DEAM a favor de uma mulher transexual. Considerando que mulheres trans são mulheres, todos os direitos garantidos às mulheres cisgêneras devem ser concedidos a elas também. Mulheres trans e travestis devem ter conhecimento de que têm o direito de recorrer à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher quando se tratar de casos de violência em decorrência de gênero e nos casos previstos na Lei Maria da Penha”, alertou.

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Depoimento

Na manhã desta terça (12), a vítima esteve na Delegacia de Mulheres onde foi ouvida sobre a agressão sofrida. O depoimento foi colhido na presença de seus advogados Júlio Mota de Oliveira e Sarah de Melo Salles. Na próxima semana, conforme Júlio, deve ser ouvido o agressor e o homem que estava junto com ele durante a agressão. “Vamos tentar entrar em contato com o amigo da vítima, que estava com ela no momento da agressão, para que possa servir de testemunha dos fatos ocorridos.”

A agressão contra a trans teria acontecido depois que ela, sem autorização e acompanhada de um amigo, entrou no apartamento localizado no sexto andar do edifício. O imóvel estava vazio, disponível para locação, e pertence à avó do agressor. A transexual e o amigo foram flagrados no interior do imóvel, gerando desentendimento entre os envolvidos, que teria resultado nas agressões. A vítima é moradora de um apartamento no sétimo andar do mesmo prédio. A questão da transexual ter entrado no apartamento alheio, segundo seu advogado, se configura como crime de invasão de domicílio. “Ela está ciente disso, tanto que aguardou a chegada da PM antes de ser agredida. Esse crime nós não negamos e implica na pena de detenção de um a três meses. Ela não tirou nada do apartamento”, enfatizou.

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