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OAB faz ato em defesa de advogado que diz ter sido desrespeitado por juiz

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(Foto: Olavo Prazeres)

Advogados da OAB/ Subseção Juiz de Fora realizaram, nesta quarta-feira (11), um ato de desagravo público em favor do advogado Alexandre Franz Carvalho, que alega que teve violadas suas prerrogativas profissionais pelo juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora. O ato foi promovido na frente do Fórum Benjamin Colucci, no Parque Halfeld, e contou com a presença de dezenas de advogados, da Força-tarefa de Desagravo Público Região Zona da Mata e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia. Já o magistrado Luiz Guilherme Marques informou que esse caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que o inocentou. O magistrado afirmou que irá entrar com uma ação indenizatória por danos morais contra a OAB e contra o advogado Alexandre Franz Carvalho.

A leitura do voto de desagravo foi feita pelo coordenador da Força-tarefa, Adriano Cardoso. Segundo o documento, Alexandre formulou representação contra o juiz Luiz Guilherme, alegando que, em audiência de instrução de julgamento, em 6 de maio de 2015, presidida pelo magistrado, o mesmo teria usado expressões para intimidá-lo. A contenda teria se dado depois de mais de 20 minutos de audiência, quando o juiz se negou a ouvir uma testemunha apresentada pelo advogado. O magistrado teria colhido os depoimentos da parte contrária, dando por encerrada a instrução. O advogado tentou argumentar para que sua testemunha fosse ouvida, mas teria sido indeferido de forma intimidatória com as expressões: “Não vou ouvir mais ninguém”, “Aqui quem manda sou eu”. Ao persistir no direito de seu cliente de ouvir suas testemunhas, o juiz chamou o segurança do fórum. Com medo, o advogado se retirou da sala e ainda teria ouvido do magistrado: “Se você quiser mandar, faça um concurso para ser juiz.”

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Ainda segundo o documento, em diligências, foi solicitado ao magistrado sua oitiva a respeito do acontecido, para que pudesse exercer o direito de contraditório. Todavia, ele permaneceu oficialmente em silêncio e teria preferido usar as redes sociais para achincalhar o instituto do desagravo e para ameaçar a entidade. “Esse é um ato em defesa de um colega que foi injustamente desrespeitado e é um ato de solidariedade a partir da representação de mais de um milhão de advogados brasileiros, ou seja, sempre que temos um colega advogado desrespeitado nas suas prerrogativas profissionais não é apenas a advocacia ou um advogado que está sendo desrespeitado, mas a própria cidadania, porque o advogado fala em nome de um cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão”, afirmou Cláudio Lamachia.

Para Alexandre, o ato representa para todos os advogados a necessidade de que todos os operadores do direito sejam pautados pelo respeito. “O que temos não são prerrogativas, mas ferramentas necessárias para que possamos defender o cidadão.”

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O juiz Luiz Guilherme afirmou que o desagravo tem duas ilegalidades graves. Uma delas diz respeito ao assunto já ter sido julgado pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais. “Houve uma representação desse advogado, e ela já foi arquivada e depois desarquivada a pedido dele. Em suma, houve quatro arquivamentos. Em janeiro deste ano aconteceu o último. Quando alguém quer representar contra algum advogado faz um comunicado à OAB, que vai processar o advogado. Ele (Alexandre Franz Carvalho) comunicou ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria, e o caso foi arquivado em janeiro e, assim, não faz sentido esse desagravo”. O segundo erro, conforme o juiz, é que os artigos que tratam do desagravo são tidos como inconstitucionais.

“A OAB conseguiu uma exceção na legislação brasileira de poder aplicar pena de censura pública a qualquer cidadão. Esse processo tem dois lados. Ao mesmo tempo que diz que é uma defesa do advogado, é um ataque a uma pessoa. Esse desagravo é inconstitucional, mas vamos dizer que não seja, mas esse assunto já tinha sido julgado pelo Tribunal de Justiça e fui inocentado.”

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Segundo o juiz, o ato desta quarta-feira serve como base para que ele possa entrar com uma ação de indenização por danos morais contra a OAB e o advogado. “Isso ainda irá virar um livro que vou escrever sobre a situação da OAB querer se transformar em um poder a ponto de conseguir julgar qualquer pessoa, como juízes, promotores, delegados, gerentes de bancos e policiais”, ressaltou o magistrado, lembrando que possui 183 livros escritos.

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