dia, iniciando, assim, sua tramitação formal. O percentual definido diz respeito às perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro e dezembro de 2017, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A aplicação do percentual se dará em dois momentos distintos (ver quadro). O primeiro ocorre após a validação da lei que autoriza a concessão do reajuste – que precisa ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) – quando os servidores receberão aumento de 1%, retroativo a janeiro de 2018. A segunda etapa está programada para novembro, quando passa a incidir o percentual restante – 1,95% – para totalizar as perdas inflacionárias computadas em 2017. O pagamento dos valores retroativos aos vencimentos recebidos entre janeiro e julho será efetuado em cota única juntamente com o salário de setembro.
A proposta da Prefeitura também contempla aumento de 4,3% do tíquete alimentação pago a parte do funcionalismo público municipal. Com isto, o valor do benefício passa dos atuais R$ 230 para R$ 240, sendo os valores mensais das parcelas fixa e variável estimados em R$ 96 e R$ 144, respectivamente. O limite de vencimentos mensais para ter direito ao benefício também será reajustado com base no IPCA. A partir de agosto, o teto passa para R$ 1.634,44 (reajuste de 1%). A partir de novembro, passa para R$ 1.666 (mais 1,95% sobre o limite atual definido em R$ 1.618,26). Nestes casos, não haverá retroatividade.
Um ponto que chama atenção na proposição diz respeito ao fato de professores municipais e Prefeitura ainda não terem chegado a um acordo referente às negociações da atual campanha salarial, que ainda está em andamento. Na mensagem encaminhada conjuntamente com o projeto de lei, o prefeito Antônio Almas reconhece que o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro) se posicionou de forma contrária ao envio da proposta ao Poder Legislativo, que inclui, indistintamente, todos os servidores municipais em suas determinações – abrangendo, assim, os profissionais do magistério.
Segundo o prefeito, a Administração municipal chegou ao entendimento de que a Constituição, ao assegurar a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, “não permite que qualquer classe de servidores seja excluída da proposição legislativa”. “Isto é, o projeto de lei deverá contemplar a integralidade dos servidores públicos municipais, sob pena da revisão não ser de caráter geral”, afirma o texto assinado por Almas. Por meio de nota encaminhada à reportagem, a Prefeitura declarou que o índice foi acordado com representantes das diversas categorias à exceção do magistério. Tal decisão (de encaminhar o projeto à Câmara) foi comunicada previamente ao Sindicato dos Professores”, disse o Município.
Dificuldades financeiras
Na mensagem, o prefeito afirma que a Administração Municipal permanece firme no “propósito de valorizar continuamente os servidores públicos”. No entanto, Almas ressalta que o atual cenário econômico traz dificuldades financeiras para o Município e, assim, a proposta que será debatida pela Câmara foi construída mediante estudos técnicos realizados por diversas secretarias da Prefeitura, levando-se em consideração ainda limites legais.
Professores pleiteiam aumento de 6,81%
A Tribuna entrou em contato com a coordenação do Sinpro na noite desta terça-feira. A entidade reafirmou que o pleito apresentado ao Executivo nas mesas de negociações é pela aplicação de um reajuste de 6,81%. A reivindicação segue o valor de correção definido pelo Ministério da Educação (MEC) para a atualização anual do piso nacional do magistério, percentual que incidiu a partir de janeiro. À reportagem, o Sinpro afirmou que terá nova rodada de negociação com a Prefeitura nesta quarta-feira (10), quando poderá se posicionar de forma mais específica sobre a mensagem que trata do reajuste dos servidores municipais e foi encaminhada à Câmara. Já o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), que representa diversas categorias do funcionalismo público juiz-forano, afirmou que a proposta da Prefeitura foi aprovada pelos servidores em assembleia.
O Sinpro reforçou ainda o pleito pela revogação de item de legislação municipal – o artigo 9º – que permite ao Município conceder reajustes diferenciados nas situações em que os salários dos professores municipais da base da carreira estiverem abaixo do piso nacional da categoria. Para os docentes, a prerrogativa é prejudicial à categoria e já igualou os vencimentos dos três degraus iniciais do plano de carreira do magistério municipal. No último dia 28 de junho, os professores da rede municipal suspenderam uma greve de 14 dias em que cobravam exatamente a revogação do dispositivo citado anteriormente. Na ocasião, a categoria não descartou a retomada do movimento em agosto.