Mais um caso de importunação sexual foi registrado pela Polícia Militar dentro de ônibus urbano em Juiz de Fora. Desta vez, o crime foi praticado no início da noite de quarta-feira (9), quando o coletivo da linha 137 (Sagrado Coração de Jesus) trafegava pela Avenida Rio Branco, no Centro. Uma jovem de 24 anos denunciou à polícia que um homem, posteriormente reconhecido como seu vizinho, 33, ficou em pé atrás dela durante o trajeto e começou a esfregar a genitália nas nádegas dela. Muito incomodada com a situação, a vítima virou-se para reclamar e, ao perceber que se tratava da mesma pessoa que havia agido de forma semelhante em fevereiro do ano passado, os dois acabaram entrando em vias de fato. A mulher conseguiu se afastar e procurou a Base de Segurança Comunitária da PM no Ipiranga para registrar a ocorrência.
Esse foi o segundo caso de importunação sexual dentro de coletivo registrado apenas nesta semana na cidade. Na última segunda-feira, um homem de 27 anos foi preso em flagrante acusado de exibir seu órgão genital para uma adolescente, 14. O crime aconteceu quando o ônibus passava pelo Bairro Manoel Honório, Zona Leste. A prisão ocorreu porque a vítima pediu socorro e foi ajudada por motorista e cobrador do veículo. O suspeito alegou à PM ter exposto seu órgão acidentalmente, por ter se esquecido de fechar o zíper.
Matéria publicada pela Tribuna na quarta mostrou que houve aumento no número de inquéritos em investigação na Polícia Civil desde a aprovação da lei que tornou crime a importunação sexual. Já foram instaurados 28 procedimentos, a maioria deles de ocorrências no transporte coletivo e com vítimas mulheres.
No entanto, ainda faltam avanços. Mesmo com a Lei 13.718, sancionada em 24 de setembro de 2018, a PM ainda não incluiu a tipificação em seus Registros de Evento de Defesa Social (Reds), os boletins de ocorrência. No caso ocorrido na quarta-feira, por exemplo, o suspeito chegou a ser localizado pela polícia, mas negou a acusação e apenas assinou um termo circunstanciado de ocorrência, se comprometendo a comparecer à Justiça em data marcada, já que o registro foi feito como importunação ofensiva ao pudor, antiga contravenção penal usada antes da norma para caracterizar esse tipo de atitude.
Com a nova legislação, entretanto, conforme o artigo 215-A do Código Penal, “quem praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” pode ficar de um a cinco anos atrás das grades. Isso significa que o suspeito de esfregar a genitália na vizinha dentro do ônibus ainda pode ser preso. A PM acrescentou que a jovem compareceu à Base de Segurança Comunitária acompanhada de sua mãe “e demonstrava estar bastante abalada emocionalmente, pois chorava muito e se expressava com dificuldade”.
Para alertar as vítimas sobre os assédios nos coletivos urbanos e encorajá-las a denunciar, a Settra promove uma campanha, por meio de palestras de orientação aos funcionários e da fixação de cartazes nos veículos. A medida faz parte do projeto “Meu corpo não é coletivo – assédio e violência sexual no ônibus são crimes”.