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Reunião do Consu da UFJF acaba sem definição sobre a implementação de ensino remoto

UFJF-Fernando-Priamo
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O Consu da UFJF já autorizou a implementação do ensino remoto para a educação básica e a pós-graduação stricto sensu (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

Após quatro horas de discussões, a reunião extraordinária do Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) encerrou-se, nesta segunda-feira (10), sem quaisquer definições sobre a instituição do ensino remoto emergencial na graduação em meio à pandemia de Covid-19. O órgão colegiado máximo da universidade discute, remotamente, uma proposta de resolução que pretende regulamentar a adoção da modalidade de ensino para os cursos de graduação. Conforme a UFJF, a reunião será retomada na manhã desta terça (11), em que há expectativa para iniciar a votação, ponto a ponto, da minuta de resolução. Logo, não é certo que haja deliberação alguma ainda nesta terça-feira. A Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV) já têm prazos definidos para a instituição do ensino remoto emergencial.

Em 8 de julho, o Consu já havia autorizado a implementação do ensino remoto emergencial, mas para as turmas de cursos de pós-graduação stricto e lato sensu. Em nota encaminhada à imprensa, a UFJF justificou que, “em virtude do tempo regimental, após quatro horas de discussão, a reunião precisou ser interrompida”. A minuta de resolução a ser apreciada pelo Consu fora elaborada pela Comissão Acadêmica de Educação Superior, sob a relatoria da pró-reitora de Graduação, Maria Carmen Simões Cardoso de Melo. A votação de resoluções é somente iniciada após o fim das discussões no colegiado, ou seja, em caso de novos pedidos de manifestação dos conselheiros na reunião desta terça, o reitor Marcus Vinicius David pode voltar a abrir o debate.

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Em meio às discussões para a implementação do ensino remoto emergencial, o Consu aprovara, na última quarta-feira (5), uma série de normas para o desenvolvimento de ações de apoio social e inclusão digital na UFJF – Resolução 32/2020. A normativa instituiu um auxílio mensal de inclusão digital de R$ 120 a estudantes de educação básica, graduação e pós-graduação stricto senso, matriculados durante o ano letivo de 2020, que possuam renda per capita de até um salário mínimo e meio. Conforme o disposto na Resolução 32/2020, “esse auxílio destina-se a viabilizar à/ao estudante a contratação de serviços que permitam o acesso à internet através da contratação de rede fixa ou pacote de dados”. No entanto, os estudantes de pós-graduação stricto sensu cujas bolsas são concedidas por órgãos de fomento como Capes, CNPq e Fapemig, bem como pelo programa de bolsas da própria UFJF, não terão direito ao auxílio de R$ 120.

A resolução ainda garante, enquanto durar a pandemia do coronavírus, a manutenção de todas as bolsas e os auxílios atualmente disponibilizados a estudantes de graduação – que possuam avaliação socioeconômica realizada pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae) – e da educação básica – avaliados pelo Núcleo de Apoio Escolar do Colégio de Aplicação João XXIII. Em 27 de julho, a UFJF já havia também autorizado a realização de atividades de ensino remoto emergencial no João XXIII. São considerados bolsas e auxílios as modalidades Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), auxílio moradia, auxílio creche e fornecimento de alimentação pelo Restaurante Universitário (RU). Além disso, a normativa assegura eventual acesso de novos estudantes às bolsas e auxílios por meio de editais de fluxo contínuo e a criação de uma política de empréstimo de computadores a estudantes socioeconomicamente vulneráveis de ensino básico, graduação e pós-graduação stricto sensu que não os tenham.

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Auxílio emergencial
Além do auxílio de custo de R$ 120, o Consu aprovou a criação de um auxílio emergencial temporário mensal de R$ 200, destinado a estudantes que participam do sistema de bolsas e auxílios, novamente, da Proae e do Núcleo de Apoio Escolar do Colégio João XXIII, mas cuja renda mensal per capita é de até meio salário mínimo. De acordo com a resolução, “o número de estudantes que participarão do auxílio emergencial temporário será definido através de edital próprio, de acordo com a capacidade orçamentária da UFJF”.

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