Ícone do site Tribuna de Minas

Índice de acidentes em rodovias federais que cortam região diminui

lei do farol fernando

indices de acidentesOs índices de acidentes de trânsito por colisão frontal e atropelamento de pedestres no trecho sob circunscrição da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Juiz de Fora, nas BRs 040 e 267, apresentaram queda desde a criação Lei 13.290, em 2016, conhecida popularmente como “Lei do Farol”. A norma, que completou dois anos no dia 8 de julho, obriga o uso de faróis por quaisquer veículos, mesmo durante o dia, no tráfego em estradas estaduais e federais do país.

Criada com a finalidade de aumentar a luminosidade e a possibilidade do motorista ver e ser visto, a lei, que, pouco tempo após entrar em vigor, chegou a ter sua aplicabilidade suspensa por um pequeno período, vem sendo reconhecida por seu potencial de redução de mortes e ferimentos graves no trânsito rodoviário. A avaliação é da própria PRF.

PUBLICIDADE

Os dados, relacionados a acidentes ocorridos durante o dia, comparando os dados dos dois anos imediatamente anteriores com os dois anos posteriores à criação da lei, apontam redução de quase 45% no total de acidentes por colisão frontal. O número de mortos neste tipo de acidente caiu mais de 42% no trecho sob circunscrição da delegacia.

Em relação ao percentual de acidentes registrados como atropelamento de pedestres, o número total teve redução de apenas 7,65%. Neste tipo de acidente não foi constatada redução proporcional significativa (ver quadro). Contudo, de acordo com a PRF, somente a redução do número total de acidentes deste tipo, assim como a do número de feridos graves, que caiu 40%, já podem ser vistas como indicadores positivos.

Sobre o balanço, a PRF diz acreditar que o simples fato de os motoristas terem passado a dirigir com o farol aceso foi o que possibilitou tal mudança. Além disso, de acordo com o chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF, Leonardo Facio, muitas pessoas que não achavam importante utilizar o farol baixo aceso durante o dia passaram a utilizá-lo, devido ao temor da constante fiscalização da PRF.

Infrações caem pela metade

De acordo com o balanço da PRF, até a data em que a lei completou dois anos, foram lavrados 12.764 autos de infração. Entretanto, os dados apontam que vem ocorrendo redução no número total de notificações. Em comparação com o primeiro ano da lei, em que foram registrados 8.725 autos de infração, as 4.039 registradas no segundo ano demonstram redução de mais de 50% na quantidade de veículos flagrados com os faróis apagados.
Embora tal diminuição de infrações nas rodovias tenham sido constatadas, na tarde desta terça-feira (10), a Tribuna flagrou carros trafegando em trechos da BR-040 com os faróis apagados. Quando entrou em vigor, muitos motoristas questionavam a obrigatoriedade de usar o farol baixo, sob alegação de que a medida diminuiria o tempo de vida útil das lâmpadas.

Contudo, para Facio, mesmo que, no começo, a lei tenha gerado polêmica por conta da ideia de muitos sobre uma suposta “indústria da multa”, a norma e a fiscalização foram importantes medidas de segurança e trouxeram resultado para a redução de acidentes e atropelamentos.

 

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile