A Associação Escoteira Aymoré recebeu prazo de 30 dias, a contar do último dia 3, para apresentar uma proposta ao Ministério Público (MP) de retorno ao cumprimento do propósito instituído pela lei de doação do terreno que abriga a sede, situado na Rua Carlos Palmer, na Vila Ozanan, Zona Sudeste de Juiz de Fora, próximo ao Bairro Bom Pastor. Segundo a 22ª Promotoria de Justiça, que abriu inquérito, no dia 28 de agosto, para investigar a venda de uma fatia do lote doado pelo Município há 50 anos, “a negociação teria desviado a finalidade legal de parte do imóvel, que deveria ser todo destinado à sede e às atividades dos escoteiros”.
Matéria publicada pela Tribuna nesta terça-feira (8) mostrou que um terço dos 33 mil metros quadrados foi comercializado com a Valor Engenharia em troca da reforma da unidade, que já estava degradada e necessitando de melhorias urgentes na segurança, conforme informou a própria diretoria da entidade. A contrapartida da construtora, que não é alvo da ação investigativa do MP, também inclui quatro apartamentos na Avenida Itamar Franco, na altura do Bairro São Mateus, Zona Sul. Os imóveis já estão em nome da Associação Escoteira Aymoré, que afirmou usar os aluguéis, no valor total de pouco mais de R$ 2 mil mensais, para as despesas necessárias. A demolição das estruturas antigas da sede inclusive já havia começado após o registro da venda em cartório no dia 24 de junho, mas foi interrompida depois de denúncia anônima ao MP.
“Na semana passada, a 22ª Promotoria de Justiça realizou reunião com a presença dos representantes da associação e do município, quando se colocou à disposição para estudar proposta de ajustamento de conduta e solucionar a questão, reforçando, porém, que a finalidade legal de interesse social da doação persiste e não pode ser desviada. Foi, então, convencionado que no prazo de 30 dias, a associação estudará a questão para apresentar uma proposta”, detalhou o MP em nota divulgada nesta terça.
Reversão do imóvel
Ainda conforme a assessoria da instituição, “houve recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que o município instaurasse procedimento para analisar hipótese de reversão do imóvel (que consiste em retomada para o patrimônio municipal), considerando que a negociação teria desviado a finalidade legal de parte do imóvel”. No entanto, após a reunião no último dia 3, a Promotoria “aguarda resposta da associação para avaliá-la e, posteriormente, tomar alguma medida caso necessário”.
O MP abriu inquérito com base na Lei 3.206, de 1969, que oficiou a doação do lote à Associação Escoteira Aymoré, estabelecendo que a entidade “se obriga a ceder o uso do terreno, com todas as instalações que nele vir a fazer, a todos os grupos escoteiros que existem ou vierem a se criar em Juiz de Fora”. Ainda segunda a norma, as áreas deveriam ser destinadas à construção da sede própria da associação e revertidas ao patrimônio do Município se as obras não fossem iniciadas no prazo de 12 meses, a contar da data de escritura.
Em 9 de agosto de 1976 foi publicada a Lei 5.071, autorizando o chefe do Executivo a “renunciar ao direito de reversão do imóvel doado à Associação Escoteira Aymoré”, ou seja, concedendo liberdade ao prefeito de não reverter para o Município o terreno doado. A Prefeitura, entretanto, já se posicionou contrária à venda de parte do lote, mesmo diante das justificativas da diretoria, que alegou não ter mais condições de usar a sede deteriorada. “No entendimento do Município um bem doado não pode ter utilização patrimonial por quem o recebeu. Antes, ao contrário, deve sempre observar o interesse público que motivou a doação”, pontuou a PJF. A entidade, por outro lado, considerou a negociação fundamental para conseguir promover a reestruturação do espaço e voltar a receber as reuniões e atividades do grupo, que conta, atualmente, com cerca de 80 escoteiros.