Somente em 2017, 48 pessoas morreram na rodovia BR-040 entre a divisa dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e o município de Congonhas, o que compreende uma malha de aproximadamente 220 quilômetros. O levantamento, disponibilizado pela delegacia local da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável por este trecho, revela que quase a totalidade dos acidentes que resultaram em óbitos está concentrada no segmento de pista simples da estrada, observado a partir de Juiz de Fora, quando termina a jurisdição da Concer. Conforme o levantamento, 42 das 48 mortes ocorreram na área concessionada da Via-040, sendo 38 em pontos não duplicados da estrada.
Nos últimos dois anos, o número total de acidentes registrados pela delegacia local da PRF se manteve praticamente estável, sendo 655 entre 1º de janeiro e 1º de agosto de 2017 contra 660 em igual período de 2016. Mesmo assim, os dados apontam para mais violência no tráfego da rodovia. Isso porque o número de pessoas feridas nestas ocorrências saltou de 681 para 738, e o de óbitos subiu de 36 para 48, embora a quantidade de acidentes que levaram às mortes tenha se mantido praticamente a mesma também, subindo de 29 para 31. Já a concentração de pessoas que saíram ilesas dos acidentes apresentou uma redução considerável, declinando de 1.090 para 627.
Apesar dos dados alarmantes, a PRF considera que o quadro era pior quando a BR-040, a partir de Juiz de Fora, não passava por manutenção regular, situação alterada após a concessão firmada entre a ANTT e a Via-040. Para se ter ideia, entre janeiro e 1º de agosto de 2015, quando os trabalhos da empresa ainda estavam sendo iniciados, foram 63 óbitos no trecho, em um total de 809 acidentes. A redução, de acordo com o chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF em Juiz de Fora, Leonardo Facio, está associada a melhorias no segmento, como recuperação do asfalto e das sinalizações.
Em nota, a Via-040 informou que todo o trecho de concessão (entre Juiz de Fora a Brasília) apresentou redução de 32% do número de acidentes com vítimas fatais desde o início da gestão da empresa. Também reforçou que mantém trabalhos de manutenção, inspeção e socorro médico e mecânico.
Duplicação pode ser uma saída
Na avaliação de Facio, o fato de os acidentes estarem concentrados nos segmentos de pista simples mostra que a duplicação se faz necessária o quanto antes. “São muitas colisões frontais que causam as mortes. Recentemente mesmo tivemos acidentes com vários mortos, todos em trecho com pista simples. A rodovia BR-040 passou da hora de ser duplicada, é uma emergência. Pois por mais que a gente fiscalize e instale radares nos locais de maior incidência, se vier a ocorrer um acidente em pista simples e ocasionar mortes, o número de vítimas será grande, mesmo se os condutores tiverem com cinto de segurança e os carros equipados com airbags. Em pista dupla, o índice de gravidade diminui consideravelmente”, disse o inspetor.
Ele condicionou os acidentes, ainda, a outros questões. Entre elas, a imprudência e a alta velocidade empregada pelos motoristas e fatores climáticos, pois o segmento ainda apresenta pontos de invisibilidade por conta da neblina. “Sem contar que ainda tem muitos condutores que correm demais e dirigem utilizando celulares. E estamos falando de uma área perigosa, com curvas acentuadas, tráfego de pedestres e animais na pista.”
Via-040 questiona atrasos em licenças
A concessionária Via-040 ganhou a permissão para explorar os 937 quilômetros da rodovia, entre Juiz de Fora e Brasília, durante 3ª Etapa do Programa Federal de Concessão de Rodovias. Dos trabalhos de manutenção preventiva iniciados em 2014, para o início da cobrança dos 11 pátios de pedágios em 2015 até o momento atual, pouca obra estrutural foi observada no trecho mineiro da estrada, sobretudo nas regiões da Zona da Mata e Campos das Vertentes, exatamente onde ocorreram os acidentes. A principal demanda da população deste entorno está na duplicação da rodovia, fato que, segundo a concessionária, ainda não há data para acontecer.
Em nota, a Via-040 informou que a obtenção da licença ambiental para obras de duplicação e melhorias, uma obrigação contratual por parte do Governo, só foi liberada em 13 de abril deste ano, com mais de dois anos de atraso. Ressaltou, porém, que a licença emitida ainda não permite obras de duplicação em seis trechos da rodovia, em razão da necessidade de “estudos e autorizações de outros órgãos ambientais para posterior liberação pelo Ibama”.
A concessionária citou, ainda, que as condições dadas para a assinatura do contrato não foram as mesmas identificadas na prática para operação da estrada e movimentação das obras. Como exemplo, citou que a empresa teria condições especiais de financiamento por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que não ocorreu. “Soma-se a isso outras medidas adotadas pelo Governo que também impactaram o setor de infraestrutura de transportes. Em 2015, foi sancionada a Lei dos Caminhoneiros, que alterou a tolerância máxima sobre os limites de peso de caminhões, gerando um aumento não previsto nos custos de implantação e de manutenção das rodovias. Além disso, o preço do cimento asfáltico foi aumentado em mais de 80%”, informou na nota, acrescentando a crise econômica como outro fator que “impactou na redução do fluxo de veículos pelas rodovias em níveis imprevisíveis e incompatíveis com o tamanho do programa de investimento inicialmente proposto”.
Devolução
Muito tem se falado, ainda, da possibilidade de a Via-040 devolver a concessão para o Governo. A empresa foi perguntada desta possibilidade e disse que, “uma vez que o projeto inicial da concessão foi totalmente desconfigurado pelas alterações nas condições previstas na licitação, a Via 040 protocolou em maio deste ano na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um pedido de revisão do contrato buscando uma forma de dar continuidade ao mesmo e também está avaliando os impactos e possibilidades da lei 13.448/2017”. É esta a lei federal que prevê, além da revisão, relicitação dos trechos quando os contratos não estejam sendo atendidos ou as contratadas demonstrem incapacidade de cumprir as obrigações originalmente assumidas.